Na Constituição Federativa do Brasil (1998) consta como dire...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é o direito social à renda básica familiar, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. A questão aborda a implementação desse direito, destacando que ele deve ser regulamentado por lei obedecendo a legislação fiscal e orçamentária.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, estabelece a garantia dos direitos sociais, entre os quais se insere o direito à renda básica. Além disso, o art. 203 menciona a assistência social, prevendo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, e o amparo às crianças e adolescentes carentes.
Explicação do Tema Central:
A renda básica é um benefício que visa garantir condições mínimas de subsistência para indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade social. Sua implementação depende de programas governamentais que podem ser transitórios ou permanentes.
Exemplo Prático: Imagine uma família que perdeu sua fonte de renda devido a uma crise econômica. Um programa de renda básica permanente visa garantir que essa família tenha um suporte contínuo, enquanto um programa transitório poderia oferecer ajuda temporária até que a situação econômica melhore.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta ao afirmar que o direito à renda básica deve ser garantido pelo poder público em um programa permanente de transferência de renda. Isso está alinhado com o princípio da continuidade dos direitos sociais, que busca assegurar proteção constante aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A opção sugere um programa transitório, o que não garante a permanência e continuidade necessárias para a proteção social, tornando-a incorreta.
- C: Inclui a participação de empresas privadas na garantia do direito, o que não é previsto constitucionalmente para este tipo de benefício social.
- D: Também menciona empresas privadas, além de errar ao afirmar a garantia como responsabilidade conjunta com o poder público, o que não está em consonância com a legislação vigente.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nos termos como "permanente" e "transitório", e em quem são os responsáveis pela implementação dos direitos sociais segundo a Constituição.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- GABARITO: LETRA B.
- A renda básica familiar é um direito social de todos os brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Os requisitos e normas de acesso ao programa são determinados por lei.
Constituição Federal - 6º, Parágrafo único
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Acrescentado pela EC )
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Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
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