A Constituição Federativa do Brasil (1998) tem descrito sobr...

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Q3159110 Direito Constitucional
A Constituição Federativa do Brasil (1998) tem descrito sobre a associação profissional ou sindical, no que se refere aos direitos sociais do cidadão, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F):

(__)Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
(__)A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. 
(__)É possível a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Assinale a alternativa com a sequência CORRETA de cima para baixo.

Assinale a alternativa com a sequência CORRETA de cima para baixo.
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda os direitos relacionados à associação profissional ou sindical previstos na Constituição Federal de 1988. O tema central é a liberdade sindical e os limites impostos pela legislação brasileira.

Alternativa Correta: D - V, F, F.

Agora, vamos justificar cada item:

(V) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato: Este item é VERDADEIRO. A Constituição Federal, no artigo 8º, inciso V, garante a liberdade de associação sindical, afirmando que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a um sindicato. Isso assegura que a filiação sindical é uma escolha individual, respeitando a autonomia do trabalhador.

(F) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato: Este item é FALSO. De acordo com o artigo 8º, inciso I da Constituição, é vedada a interferência e a intervenção do poder público na organização sindical. Isso significa que não é necessária autorização do Estado para a fundação de sindicatos, respeitando-se assim a liberdade sindical.

(F) É possível a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial: Este item é FALSO. Conforme o artigo 8º, inciso II da Constituição, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, na mesma base territorial, para representar uma categoria profissional ou econômica. Isso é conhecido como princípio da unicidade sindical, que busca evitar a fragmentação da representação sindical em uma mesma área geográfica.

Para resolver questões como essa, é importante ter um bom entendimento dos direitos sociais e da estrutura sindical previstos na Constituição. O conhecimento dos artigos específicos, como o artigo 8º, é crucial para interpretar corretamente as afirmativas.

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  • GABARITO: LETRA D

Revisão do texto constitucional:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; 

PONTO 1. Não é possível a criação de mais de uma organização sindical.

PONTO 2. A lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação sindical.

PONTO 3. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a permanecer filiado a nenhum sindicato.

• Ninguém será obrigado a se afiliar ou a se manter afiliado (Isso inclui os sindicatos)

• O estado não poderá exigir autorização para criação de sindicato, mas poderá exigir que o mesmo se registre em órgão competente.

• É vedado a criação de mais de um sindicato da mesma categoria no mesmo território.

gabarito D

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

A Constituição Federal de 1988 trata da associação profissional ou sindical no artigo 8º. Vamos analisar cada item:

1. "Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato."

→ Verdadeiro (V). Conforme o artigo 8º, inciso V, da Constituição, a filiação sindical é facultativa.

2. "A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato."

→ Falso (F). O artigo 8º, inciso I, determina que é livre a associação sindical, independentemente de autorização do Estado, sendo vedada a interferência do Poder Público.

3. "É possível a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial."

→ Falso (F). O artigo 8º, inciso II, estabelece o princípio da unicidade sindical, permitindo apenas um sindicato por categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à de um município.

Alternativa correta: V – F – F.

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