No que se refere às licitações e aos contratos administrativ...

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Q3256884 Direito Administrativo

No que se refere às licitações e aos contratos administrativos, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021.


O processo de contratação por inexigibilidade de licitação deve ser instruído com o documento de formalização de demanda, a razão da escolha da contratada, a justificativa de preço e a autorização da autoridade competente.

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CERTO

Lei n.º 14.133/2021:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ART. 23;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço;

VIII - autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

CERTO

Esses documentos são essenciais para garantir transparência e legalidade nas contratações feitas sem licitação, além de proteger o interesse público.

GABARITO: C

Lei 14.133, Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • 1) documento de formalização da demanda; (se for o caso, estudo técnico preliminar)análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo. 
  • 2) estimativa da despesa; 
  • 3) parecer jurídico e técnico (se for necessário); 
  • 4) demonstrativo de compatibilidade entre o orçamento e o compromisso; 
  • 5) comprovação de habilitação e qualificação do contratado; 
  • 6) razão da escolha do contratado; 
  • 7) justificativa de preço; 
  • 8) autorização da autoridade competente. 

Observação importantíssima: Para o CEBRASPE, o termo "se for o caso" do item 1) se relaciona apenas e unicamente com o estudo técnico preliminar.

AUDITOR IMINENTE

ADENDO

 -STF Info 1.156 - 2024: É constitucional a contratação direta de advogados pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, se preenchidos os requisitos da lei e desde que não haja impedimento específico para a contratação desses serviços.

  • (a inexigibilidade de licitação se justifica pela singularidade dos serviços advocatícios que impossibilita uma comparação objetiva em um processo licitatório e pela notória especialização do contratado.)

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