A companhia que pode ser constituída, mediante escritura púb...
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Não há apenas uma exceção em que a sociedade anônima será unipessoal de forma originária, mas sim duas: Subsidiária Integral (que é o caso da questão) e a outra é a Empresa Pública. É possível ter uma empresa pública com um acionista só, a União.
"Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. "
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