De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 29, o ...
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Vamos analisar a questão referente à Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente sobre o artigo 29, que trata da definição de dívidas públicas. A pergunta busca identificar corretamente o conceito de obrigações financeiras para amortização em prazo superior a doze meses.
Alternativa Correta: E - à dívida pública consolidada ou fundada.
A dívida pública consolidada ou fundada se refere às obrigações financeiras do ente da Federação que são assumidas para pagamento em prazo superior a doze meses. Isso inclui dívidas decorrentes de operações de crédito, leis, contratos ou convênios. A Lei de Responsabilidade Fiscal define claramente esse conceito como obrigações de longo prazo que impactam o planejamento financeiro do governo.
Vamos agora explicar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - à concessão de créditos apurados sobre as dívidas públicas.
Essa alternativa está incorreta porque trata da concessão de créditos, o que não está diretamente vinculado ao conceito de dívida pública consolidada ou fundada. A concessão de créditos normalmente refere-se a atos de financiamento ou empréstimos, não a obrigações financeiras de longo prazo.
B - à dívida pública mobiliária.
A dívida pública mobiliária refere-se às dívidas representadas por títulos emitidos pelo governo, como títulos públicos negociáveis. Embora sejam uma forma de dívida, não é o mesmo que dívida consolidada, que abrange uma gama mais ampla de obrigações.
C - a operações de créditos.
Esta opção é enganosa, pois operações de crédito são apenas uma parte das obrigações que constituem a dívida pública consolidada. No entanto, por si só, não são sinônimos de dívida pública consolidada ou fundada.
D - ao refinanciamento de dívidas.
Embora o refinanciamento de dívidas possa envolver a consolidação de débitos antigos em novas obrigações, isso não descreve o conceito completo de dívida pública consolidada ou fundada conforme definido pela LRF. O refinanciamento é uma ferramenta de gestão da dívida, não a definição em si.
Ao entender a definição e o contexto fornecido pelo artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica evidente que a alternativa E é a correta, pois descreve claramente as obrigações financeiras de longo prazo do governo.
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LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Bons estudos.
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