Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.Re...
Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.
Requisitos da contratação e da estética do projeto
arquitetônico são elementos previstos no termo de referência.
requisitos da contratação - estudo técnico preliminar (art.18,§ 1o da lei 14.133/21)
estética do projeto arquitetônico - anteprojeto (art.6, XXIV, d, da lei 14.133/21)
Gabarito: Errado
Lei nº 14.133 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 6º XXIII - Termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
- d) requisitos da contratação;
Art. 6º, XXIV - Anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
Art. 18. § 1º O Estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
- III - requisitos da contratação.
Logo, os requisitos da contratação são previstos tanto no Termo de referência quanto no Estudo técnico preliminar.
Errado. Na Lei n.º 14.133/2021, a estética do projeto arquitetônico não é elemento previsto no termo de referência. O termo de referência deve conter, entre outros elementos, a descrição do objeto de forma precisa e suficiente para permitir a avaliação do custo pela Administração e dos critérios de aceitação do objeto.
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Termo de referência:
O Estudo técnico preliminar dá base ao TERMO DE REFERÊNCIA
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação; (TEM NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR TB)
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; (TEM NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR TB)
j) adequação orçamentária;
resumindo:
bens e serviços de engenharia : anteprojeto, projeto básico e executivo
bens e serviços não de engenharia: termo de referência
impossível marcar uma questão dessas com segurança...
Afirmação errada.
☑ De fato, os requisitos da contratação consistem em um dos elementos contidos em um estudo técnico preliminar (art. 18, §1º, III, da Lei nº 14.133/2021).
☑ Por sua vez, a estética do projeto arquitetônico se trata de um dos elementos mínimos que devem ser trazidos pelo anteprojeto (art. 6º, XXIV, "d", da Lei nº 14.133/2021).
Complementando, requisitos da contratação devem constar no ETP e TR.
Estou gabaritando a 14.133! Só que ao contrário.
Projeto Arquitetônico - AnteProjeto
PA AP
Lei 14.133
Art. 6º
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
d) requisitos da contratação;
XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
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1º documento: estudo técnico preliminar: documento que consiste na primeira etapa do procedimento= no planejamento que caracteriza o interesse publico, solução, e dá base para o anteprojeto, ao termo de referencia e projeto básico.
2º documento= termo de referencia= documento necessário para contratação de bens e serviços que deve conter elementos descritivos: definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução considerando o ciclo de vida do objeto, modelo de execução, modelo de gestão do contrato, forma e criterio de seleção do fornecedor, estimativas do valor da contratação, adequação orçametária.
3º documento: anteprojeto= peça tecnica que devera conter todos os requisitos necessários para a elaboração do projeto básico, tais como, demonstração e justificativa do programa de necessidades e avalição de demanda, condiçoes d esolidez de segurança e durabilidade, prazo de entrega, estética do projeto arquitetonico, interesse publico, economia, proposta de concepção da obra, levantamento topografico e cadastral, pareceres de sondagem, memorial descritivo dos elementos da edificação.
4º documento= projeto basico= para obras e serviços, é o conjunto de elementos necessários e suficientes para definir a obra ou o serviço= VIABILIDADE TÉCNICA E ADEQUADO TRATAMENTO AMBIENTAL, definirá o custo da obra ou serviço, o prozo de execução e a definição dos metodos.
5º documento= projeto executivo= somente para obras é realizado- EXECUÇÃO DA OBRA COMPLETA, detalhamento das soluções previstas no projeto basico, identificação de serviços, materiais, equipamentos a serem incorporados na obra, especificações técnicas