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Q2466746 Direito Administrativo

Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.


Requisitos da contratação e da estética do projeto arquitetônico são elementos previstos no termo de referência.

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O tema central dessa questão é a compreensão dos elementos que compõem o termo de referência conforme a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. O termo de referência é um documento fundamental para a contratação de bens e serviços, pois define os parâmetros que a Administração Pública deve seguir.

Alternativa Correta: E - Errado

A afirmação da questão está incorreta. Na Lei nº 14.133/2021, o termo de referência é tratado principalmente no artigo 6º, inciso XXIII, que descreve que ele deve conter elementos que promovam a clareza e eficácia na contratação. Entretanto, os requisitos da contratação e a estética do projeto arquitetônico são aspectos que estão além do escopo básico do termo de referência, sendo mais adequados para o projeto básico e o projeto executivo, conforme disposto nos artigos que definem essas fases do projeto.

Vamos analisar por que a alternativa está errada:

  • Requisitos da contratação: Embora sejam fundamentais para qualquer processo de contratação, eles são descritos no projeto básico e executivo, que devem ser detalhados e específicos.
  • Estética do projeto arquitetônico: Este é um elemento essencial do projeto arquitetônico, mas não de um termo de referência, que tem um foco mais técnico e objetivo em relação ao que será contratado.

Portanto, a afirmação é incorreta porque mistura conceitos que pertencem a diferentes fases do processo de contratação pública, de acordo com a Lei nº 14.133/2021.

Conclusão: Para resolver questões sobre a nova lei de licitações, é crucial entender a função e o conteúdo dos documentos que compõem o processo de contratação, como o termo de referência e os projetos básico e executivo.

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requisitos da contratação - estudo técnico preliminar (art.18,§ 1o da lei 14.133/21)

estética do projeto arquitetônico - anteprojeto (art.6, XXIV, d, da lei 14.133/21)

Gabarito: Errado

Lei nº 14.133 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Art. 6º XXIII - Termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

  • d) requisitos da contratação;

Art. 6º, XXIV - Anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  • d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;

Art. 18. § 1º O Estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:

  • III - requisitos da contratação.

Logo, os requisitos da contratação são previstos tanto no Termo de referência quanto no Estudo técnico preliminar.

Errado. Na Lei n.º 14.133/2021, a estética do projeto arquitetônico não é elemento previsto no termo de referência. O termo de referência deve conter, entre outros elementos, a descrição do objeto de forma precisa e suficiente para permitir a avaliação do custo pela Administração e dos critérios de aceitação do objeto.

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Termo de referência: 

O Estudo técnico preliminar dá base ao TERMO DE REFERÊNCIA

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação; (TEM NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR TB)

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; (TEM NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR TB)

j) adequação orçamentária;

resumindo:

bens e serviços de engenharia : anteprojeto, projeto básico e executivo

bens e serviços não de engenharia: termo de referência

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