Acerca da legislação, julgue o item.No que diz respeito às o...
Acerca da legislação, julgue o item.
No que diz respeito às obrigações trabalhistas, as
microempresas e as empresas de pequeno porte estão
dispensadas da anotação das férias dos empregados
informais nos respectivos livros ou em fichas de registro.
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No que diz respeito às obrigações trabalhistas, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas da anotação das férias dos empregados informais nos respectivos livros ou em fichas de registro.
As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas do cumprimento das seguintes obrigações acessórias previstas na legislação trabalhista:
- afixação de quadro de horário de trabalho dos empregados, exceto do menor;
- anotações das dos empregados em livros ou ficha de registro no momento da concessão; no entanto, por ocasião da , a anotação deve ser feita;
- manutenção do livro de inspeção do trabalho;
- empregar e matricular menores de 18 anos (aprendizes) nos cursos especializados mantidos pelo SENAI;
- de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
ALTERNATIVA ERRADO
Deixe de anotar para ver o que acontece... Saindo do seu estabelecimento, o empregado irá IMEDIATAMENTE ao MTE e você terá que pagar uma indenização ao mesmo.
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo LC 123/06, que institui Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (não há menção aos empregados informais):
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Logo, como não se deve ter empregados informais, a assertiva “No que diz respeito às obrigações trabalhistas, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas da anotação das férias dos empregados informais nos respectivos livros ou em fichas de registro” é falsa.
Gabarito do professor: Errado.
art. 51 e 52 - LC123/2006 são DIFERENTES
Art. 51, II - ME/EPP são dispensadas, entre outros:
* anotar férias nos livros ou fichas de registros
Art. 52, I - ME/EPP NÃO SÃO DISPENSADAS, entre outros:
* anotações legais na CTPS
Bons estudos
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06:
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
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