No tocante aos dispositivos constitucionais relativos ao con...
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a) compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual. ERRADA!
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
b) pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o partido político com representação na Câmara Municipal. ERRADA!
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de inconstitucionalidade:
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
c) o prefeito municipal não possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. CORRETA!
O rol de legitimados para a propositura de ADI/ADC está previsto no art. 103 da CF/88 e o prefeito municipal não se encontra listado.
d) compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. ERRADA!
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decidias em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
e) é da competência exclusiva do Congresso Nacional revogar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. ERRADA!
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Diferentemente da ADIN (GENÉRICA) que retira do ordenamento jurídico a lei contemporânea ESTADUAL ou FEDERAL, que seja incompatível com a CF, na Ação Declaratória de Constitucionalidade , apenas poderá ser objeto desse tipo de ação lei ou ato normativo FEDERAL.
CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:MI - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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