No tocante aos dispositivos constitucionais relativos ao con...
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O tema central da questão é o Controle de Constitucionalidade, que é o mecanismo pelo qual se verifica a compatibilidade das normas jurídicas com a Constituição. No Brasil, o controle de constitucionalidade pode ser exercido de forma concentrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de forma difusa por todos os órgãos do Poder Judiciário.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa C é a correta.
A - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.
Esta alternativa está incorreta porque o STF processa e julga ações declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais, não estaduais. Conforme o art. 102, I, "a" da Constituição Federal, a competência do STF é para questões federais.
B - Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o partido político com representação na Câmara Municipal.
Errado. Apenas partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor essas ações, segundo o art. 103, VIII, da Constituição. A Câmara Municipal não é mencionada como legitimada.
C - O prefeito municipal não possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.
Correto. A legitimidade para propor ADI e ADC é restrita a certos entes e autoridades, conforme o art. 103 da Constituição. Prefeitos não estão entre os legitimados. Esta resposta está correta porque reflete a restrição constitucional.
D - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Incorreto. O julgamento de recurso ordinário pelo STF se aplica em outras hipóteses, como habeas corpus e mandados de segurança decididos por tribunais superiores. O recurso extraordinário é usado para questões constitucionais.
E - É da competência exclusiva do Congresso Nacional revogar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Também incorreta. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, conforme o art. 49, V, da Constituição. A expressão "competência exclusiva" pode ser enganosa, pois a suspensão é uma medida corretiva, não uma revogação propriamente dita.
Ao analisar questões de controle de constitucionalidade, é importante estar atento às competências dos órgãos e às legitimidades para propositura de ações. Sempre verifique os artigos constitucionais aplicáveis para confirmar essas competências.
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Comentários
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a) compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual. ERRADA!
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
b) pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o partido político com representação na Câmara Municipal. ERRADA!
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de inconstitucionalidade:
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
c) o prefeito municipal não possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. CORRETA!
O rol de legitimados para a propositura de ADI/ADC está previsto no art. 103 da CF/88 e o prefeito municipal não se encontra listado.
d) compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. ERRADA!
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decidias em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
e) é da competência exclusiva do Congresso Nacional revogar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. ERRADA!
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Diferentemente da ADIN (GENÉRICA) que retira do ordenamento jurídico a lei contemporânea ESTADUAL ou FEDERAL, que seja incompatível com a CF, na Ação Declaratória de Constitucionalidade , apenas poderá ser objeto desse tipo de ação lei ou ato normativo FEDERAL.
CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:MI - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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