De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os cas...
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D) Alternativa correta!
Art. 56. Os DIRIGENTES de estabelecimentos de ensino FUNDAMENTAL comunicarão ao conselho tutelar os casos de:
I - Maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - Elevados níveis de repetência.
GABARITO D
Dirigentes= diretores.
Bons estudos.
A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Portanto, conforme se observa da redação do art. 56 do ECA, essa obrigação de comunicação é dos dirigentes, ou seja, da direção escolar.
GABARITO: D
DIRETORES DAS ESCOLAS
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Competência da direção escolar a comunicação ao conselho tutelar sobre:
1 - Maus-tratos envolvendo seus alunos;
2 - Reiteração de faltas injustificáveis e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
3 - Elevados níveis de repetência.
Gabarito D.
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