O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civi...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
TCE-PA
Prova:
FGV - 2024 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito |
Q2565237
Direito Administrativo
O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil
objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa
qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do risco
administrativo, que admite causas excludentes e atenuantes da
responsabilidade, entre as quais podem ser indicadas,
respectivamente,