Analise as proposições abaixo e, considerando o Código de Pr...
I - Há fatos incontroversos que dependem de prova.
II - Em princípio, é possível que as partes estabeleçam em contrato a inversão do ônus da prova, desde que o direito sobre o qual recaia o encargo probatório seja disponível e que tal inversão não torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício do direito.
III - Incumbe a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, o ônus de provar o teor e sua vigência, se assim o determinar o juiz.
IV - A carta precatória destinada à inquiração de testemunhas fora da sede do juízo não suspende o procedimento principal.
V - Mesmo em relação a questões profissionais, sobre as quais se deve guardar sigilo, a parte deve prestar depoimento, ocasião em que será garantida a tramitação do processo sob segredo de justiça.
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o procedimento ordinário no Código de Processo Civil de 1973. O objetivo é identificar quais proposições são verdadeiras dentro do contexto legal.
Proposição I: "Há fatos incontroversos que dependem de prova."
Essa proposição está incorreta. Fatos incontroversos, por definição, são aqueles que não são contestados pelas partes e, portanto, não requerem prova. No CPC, o princípio é que apenas fatos controvertidos precisam ser provados. Assim, essa afirmativa contraria a lógica processual.
Proposição II: "Em princípio, é possível que as partes estabeleçam em contrato a inversão do ônus da prova, desde que o direito sobre o qual recaia o encargo probatório seja disponível e que tal inversão não torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício do direito."
Essa proposição está correta. No direito processual, as partes podem, em certos casos, acordar sobre a inversão do ônus da prova, desde que o direito discutido seja disponível e a inversão não cause desequilíbrio processual. Isso está em consonância com o princípio da autonomia da vontade.
Proposição III: "Incumbe a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, o ônus de provar o teor e sua vigência, se assim o determinar o juiz."
Essa proposição está correta. De acordo com o CPC, a prova dos fatos cabe à parte que alega, e isso se aplica também a direitos não codificados, como normas municipais ou estrangeiras, quando o juiz assim requisitar.
Proposição IV: "A carta precatória destinada à inquirição de testemunhas fora da sede do juízo não suspende o procedimento principal."
Essa proposição está correta. A expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas não suspende o andamento do processo principal, conforme as normas processuais, que visam garantir eficiência e celeridade.
Proposição V: "Mesmo em relação a questões profissionais, sobre as quais se deve guardar sigilo, a parte deve prestar depoimento, ocasião em que será garantida a tramitação do processo sob segredo de justiça."
Essa proposição está incorreta. O sigilo profissional é protegido por lei, e a parte não é obrigada a prestar depoimento sobre questões que envolvam esse sigilo, a menos que haja expressa previsão legal que permita a mitigação desse direito.
A partir das análises, a alternativa A está correta, pois apenas as proposições II e III são verdadeiras. As demais proposições contêm erros de interpretação ou contrariem princípios processuais.
Essa questão pode conter uma pegadinha na proposição I, pois sugere que fatos incontroversos exigiriam prova, o que não é necessário. Ao estudar, sempre revisite conceitos básicos para evitar ser pego por esse tipo de erro.
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Comentários
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I - Há fatos incontroversos que dependem de prova.
Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos, no processo, como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
II - Em princípio, é possível que as partes estabeleçam em contrato a inversão do ônus da prova, desde que o direito sobre o qual recaia o encargo probatório seja disponível e que tal inversão não torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício do direito.
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
III - Incumbe a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, o ônus de provar o teor e sua vigência, se assim o determinar o juiz.
Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
IV - A carta precatória destinada à inquiração de testemunhas fora da sede do juízo não suspende o procedimento principal.
Art. 338. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.
Art. 265. Suspende-se o processo:
IV - quando a sentença de mérito:
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
V - Mesmo em relação a questões profissionais, sobre as quais se deve guardar sigilo, a parte deve prestar depoimento, ocasião em que será garantida a tramitação do processo sob segredo de justiça.
Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:
I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Gostaria que algum colega colocasse exemplo de fato incontroverso que dependa de prova.
Discordo que a IV esteja errada. Eles colocam como se fosse a regra e a regra é que de fato, a carta precatória não suspende o processo. Somente supera quando
IV - quando a sentença de mérito:
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
ou seja, em uma situação específica.
Viajei?
A proposição I está certa? No CPC diz que Não dependem de provas. Qual artigo que fala que depende?
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