O Poder Judiciário pode examinar os atos da administração pú...

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Q234397 Direito Administrativo
Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.

O Poder Judiciário pode examinar os atos da administração pública de qualquer natureza, mas sempre aposteriori , ou seja, depois que tais atos forem produzidos e ingressarem no mundo jurídico.
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A rigor, o controle exercido pelo Poder Judiciário, embora, como regra, realmente se dê em caráter repressivo (a posteriori), também admite a modalidade preventiva, isto é, quando o ato a ser controlado ainda não foi ultimado, mas encontra-se em vias de o ser, situação em que legitima-se o interesse de agir, em ordem a evitar que a lesão de direito se consume.

Não por acaso, nos termos do art. 5º, XXXV, da CRFB/88, que consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, está dito que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a um direito.

Como exemplo, basta lembrar da impetração de um mandado de segurança preventivo, o qual, como o próprio nome sugere, visa a evitar a consumação de uma lesão de direito praticada por autoridade pública.

De tal forma, equivocada se mostra a assertiva em exame, ao desprezar a possibilidade de controle judicial preventivo.


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Comentários

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ERRADO - existem casos em que o Poder Judiciário julga e protege o cidadão de atos da administração publica. São exemplos tradicionais o Habeas Corpus preventivo e o Mandado de Segurança Preventivo. Segundo o profº Vicente Paulo, "o mandado de segurança preventivo tem sido largamente utilizado em matéria tributária, em que o contribuinte busca a tutela jurisdicional para que não lhe seja exigido tributo inconstitucional." FONTES:
1. http://jus.com.br/revista/texto/1594/do-cabimento-do-habeas-corpus-e-do-mandado-de-seguranca-nas-prisoes-e-detencoes-ilegais-na-policia-militar-de-alagoas
2. http://www.vemconcursos.com/arquivos/aulas/Vicente_Paulo_e-aula_dirconst_46.pdf
CONTROLE JUDICIAL ou JUDICIÁRIO: é o controle pelo qual o Poder Judiciário, quando provocado, aprecia, com força de coisa julgada, qualquer lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos praticada pela Administração.

 Quanto ao momento do controle
PRÉVIO Controle prévio, a priori, ou preventivo, é aquele feito antes da própria atuação da Administração, visando ao impedimento da prática de determinado ato. Exemplo: o controle político que o Senado Federal realiza ao autorizar, previamente, a escolha de determinadas autoridades a serem nomeadas pelo Presidente da República, ou quando o Presidente da República veta projeto de lei.
CONCOMITANTE É o controle feito durante a atuação administrativa, de modo que a acompanhe por meio das fiscalizações e auditorias, entre outros instrumentos.
POSTERIOR Ou a posteriori, é aquele controle feito depois da execução do ato, de forma a rever atos já praticados, a fim de confirma-los, corrigi-los ou desfazê-los, em certos casos, como nas homologações, revogações e anulações de atos administrativos.
Não são todos os atos administrativos que o Poder Judiciário pode examinar.

Na verdade essa palavra examinar é meio que subjetiva. Pelo Discionário temos: Ponderar e observar. Esses dois verbos, o Poder Judiciário pode fazer a qualquer momento.
Contudo, JULGAR os atos administrativos entendo que não são todos, de toda natureza. 
Para exemplificar, os atos enunciativos por exemplo, eu acredito não ser passivo de julgamento por parte do poder judiciário. Posso estar enganado, se eu tiver, aceito as correções.

Conveniente citar a lição dada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

"O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5º, inciso LXXIII, e 37).

Quanto aos atos discricionários, sujeitam- se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)." (n "Direito Administrativo", Editora Atlas, 14ª edição, São Paulo-2002, p. 616).

Além disso, o controle do ato adminsitrativo pode ser preventivo e não apenas depois da produção do ato.

O Poder Judiciário poderá examinar a legalidade dos atos administrativos, mas não o seu mérito (exame técnico).
Questão ERRADA.

Bons Estudos !!!!

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