Tomás promove ação condenatória em face de Mara. Antes de ...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296071 Direito Processual Civil - CPC 1973
Tomás promove ação condenatória em face de Mara. Antes de a ré ser citada, adita mais dois pedidos aos anteriormente apresentados, sendo a ré comunicada pela citação do referido aditamento.

Em termos de cumulação de pedidos, devem concorrer como requisitos:
Alternativas

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Para resolver a questão sobre cumulação de pedidos no procedimento ordinário, é essencial compreender alguns conceitos básicos do Direito Processual Civil conforme o CPC de 1973.

O tema central da questão é a cumulação de pedidos, que ocorre quando o autor inclui mais de um pedido em uma mesma ação. Para que a cumulação de pedidos seja válida, devem ser atendidos certos requisitos.

De acordo com o CPC/1973, entre os requisitos para a cumulação de pedidos, destacam-se:

  • Compatibilidade: Os pedidos devem ser compatíveis entre si, ou seja, não podem ser excludentes.
  • Competência do juízo: O juízo deve ser competente para analisar todos os pedidos cumulados.
  • Procedimento adequado: Os pedidos devem seguir um procedimento que permita seu julgamento em conjunto.

Vamos agora analisar a alternativa correta:

Alternativa A: Compatibilidade, competência do juízo e procedimento adequado

Essa é a resposta correta porque ela reflete os requisitos expressos no artigo 292 do CPC/1973, que trata da cumulação de pedidos. Esses requisitos devem ser sempre observados para que a cumulação seja possível.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

Alternativa B: Juízo compatível, procedimento sumário e pedidos líquidos

Aqui, a referência a "procedimento sumário" e "pedidos líquidos" não corresponde aos requisitos exigidos para a cumulação de pedidos no procedimento ordinário.

Alternativa C: Procedimento comum, juízo suspeito e pedidos compatíveis

A menção a "juízo suspeito" é equivocada, pois um juízo suspeito não é competente para julgar a questão.

Alternativa D: Pedidos ilíquidos, procedimento especial e juízo impedido

A combinação de "procedimento especial" e "juízo impedido" está incorreta, pois o procedimento especial não é apropriado para julgar todos os pedidos cumulados de maneira conjunta.

Alternativa E: Pedidos alternados, juízo competente e procedimento especial

Os "pedidos alternados" não são um requisito para a cumulação de pedidos, e o "procedimento especial" novamente não se aplica.

Para evitar pegadinhas, é crucial identificar os requisitos realmente necessários para a cumulação de pedidos e ter clareza sobre o procedimento aplicável.

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Comentários

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Gabarito letra A:
CPC: Art 292. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

Bons estudos!!!

Vide artigo 292, 1, do CPC. Em termos de cumulação de pedidos, devem concorrer como requisitos a compatibilidade entre os pedidos, a competência do juízo quanto aos pedidos, e procedimento adequado (compatível com o pedido). 

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