Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1126202 Direito do Consumidor
Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, estabelece o Código de Defesa do Consumidor um rol de instrumentos com os quais poderá contar o Poder Público. A esse respeito, é correto afirmar que mencionado rol é
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra A

     Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

  

        IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

Depreende-se da expressão "entre outros" que se trata de rol meramente exemplificativo.

P/ fins de memorização, é só lembrar do itinerário da persecução penal: ipl na DELEGACIA, segue para o MP denunciar, JUIZados / VARA especializada recebe, manda pra ASSISTÊNCIA JURÍDICA (defesa) responder à acusação. A peculiaridade consiste no estímulo à CRIAÇÃO e desenvolvimento de ASSOCIAÇÕES consumeristas.

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

Atenção para a inclusão de dois incisos no rol exemplificativo do art.5º, a saber: VI e VII, inseridos pela Lei nº 14.182/2021- (Lei do Superendividamento).

Senão vejamos:

"   Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;    (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.   (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)"

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo