Objeto de críticas de diversos autores, a legislação não def...
Objeto de críticas de diversos autores, a legislação não define o conceito abstrato de “base de cálculo”, deixando essa tarefa à doutrina tributária, de modo que a lei apenas define qual a base de cálculo de cada tributo. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é: