De acordo com a Lei nº 8.080/90, a execução dos se...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a responsabilidade pela execução dos serviços de vigilância sanitária conforme a Lei nº 8.080/90, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS).
Tema jurídico abordado: A questão trata da distribuição de competências no âmbito do SUS, especificamente sobre quem é responsável pela vigilância sanitária.
Legislação aplicável: A Lei nº 8.080/90, em seu artigo 18, inciso III, estabelece que cabe aos municípios executar as ações de vigilância sanitária, além de outras atribuições.
Explicação do tema central: A vigilância sanitária é um conjunto de ações preventivas e de controle de riscos à saúde pública. São de responsabilidade dos entes municipais, que estão mais próximos da população e, portanto, mais aptos a identificar e intervir em situações que possam comprometer a saúde coletiva.
Exemplo prático: Imagine que em uma cidade ocorre um surto de intoxicação alimentar devido a produtos vendidos em um mercado local. A Secretaria Municipal de Saúde seria responsável por investigar o caso e tomar medidas necessárias para proteger a saúde dos consumidores.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa D - Secretaria Municipal de Saúde está correta porque as atribuições de vigilância sanitária são, de fato, desempenhadas pelo ente municipal, conforme mencionado no artigo 18 da Lei nº 8.080/90.
Análise das alternativas incorretas:
A - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Esta secretaria lida com questões ambientais e não diretamente com a vigilância sanitária, que é relacionada à saúde pública.
B - Secretaria Estadual de Saúde: Embora os estados também tenham papel importante na saúde pública, a execução inicial dos serviços de vigilância sanitária cabe aos municípios.
C - Secretaria Municipal de Obras Públicas: Esta secretaria é responsável por infraestrutura e urbanismo, sem envolvimento direto com ações de vigilância sanitária.
E - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): A ANS regula o setor de planos de saúde no Brasil, não as ações de vigilância sanitária, que são de competência dos entes do SUS.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre associe vigilância sanitária ao âmbito municipal dentro do SUS, salvo especificidades que apontem para outra competência.
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Comentários
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Gabarito D - Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
Prioridade é sempre municipal!
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art.
198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão
equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
IV - executar serviços:
b) vigilância sanitária;
Falou em execução, geralmente a atribuição é a nível municipal.
Gerir- Município
Coordenar- Estado
Definir e coordenar- União
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