De acordo com a Lei nº 8.080/90, a execução dos se...
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Gabarito D - Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
Prioridade é sempre municipal!
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art.
198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão
equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
IV - executar serviços:
b) vigilância sanitária;
Falou em execução, geralmente a atribuição é a nível municipal.
Gerir- Município
Coordenar- Estado
Definir e coordenar- União
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