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Q1126214 Direito Tributário
Sobre o ISSQN (imposto sobre serviços municipal), é correto afirmar que
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O desenho constitucional do ISS está previsto no art. 156, III e § 3º:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(...)

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.         

(...)

§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:         

I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;         

II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.         

III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.         

Gabarito C

A lei complementar 116/2003 fixa as alíquotas mínimas e máximas do ISS

sendo 2% e 5% respectivamente.

GABARITO LETRA 'C'

CF

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(...)

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.         

(...)

§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:         

I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;         

Art. 8 As alíquotas máximas do ISS - 5% (cinco por cento).

Art. 8-A. A alíquota mínima do ISS - 2% (dois por cento). mas tem exceção.

§ 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

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