Com relação ao Código Civil, assinale a alternativa correta,...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre o Código Civil, especificamente sobre a classificação dos bens. O tema central aqui é a distinção entre diferentes tipos de bens, como móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, divisíveis e indivisíveis, conforme estabelecido pelo Código Civil brasileiro.
A legislação aplicável está nos artigos 79 a 103 do Código Civil, que tratam dos bens e suas classificações.
Alternativa E: Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração em sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.
Justificativa: Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 87 do Código Civil, bens divisíveis são aqueles que podem ser divididos sem que isso resulte em alteração na substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo para o uso a que se destinam. Um exemplo prático seria a divisão de um terreno: ele pode ser dividido em partes menores sem perder suas características essenciais ou valor.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta é considerado móvel.
Correção: O direito à sucessão aberta é considerado um bem imóvel, conforme o artigo 80, inciso II do Código Civil. Este artigo estabelece que direitos a sucessões abertas são bens imóveis por determinação legal. A sucessão aberta é um direito que não se move fisicamente, mas tem uma característica de permanência e estabilidade associada a bens imóveis.
Alternativa B: São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Correção: A definição correta de bens móveis, segundo o artigo 82 do Código Civil, refere-se a bens que podem ser movidos de um lugar para outro sem alteração da substância. A descrição na alternativa B é confusa e não precisa, pois sugere que a alteração de substância seria compatível com a definição de bens móveis, o que não é verdade.
Alternativa C: Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, mas não readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Correção: De acordo com o artigo 84 do Código Civil, os materiais destinados à construção conservam sua qualidade de móveis até serem incorporados na obra. Contudo, os materiais provenientes da demolição de um prédio readquirem a qualidade de móveis, contradizendo a afirmação da alternativa.
Alternativa D: São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Correção: A descrição está invertida. Segundo o artigo 85 do Código Civil, bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Infungíveis, por sua vez, são aqueles que não têm substitutos perfeitos, geralmente por terem valor especial ou serem únicos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
art. 87 CC
a) é imóvel
b) (...) desde que não tenha alteração da substância ou da destinação econômico-social
c) (...) e readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de um prédio
d) são fungíveis
e) correta
A) Art. 80. Consideram-se imóveis para todos os efeitos legais:
I- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II- o direito à sucessão aberta.
b) Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
c) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
d) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
e) Art. 87. Bens divisíveis são so que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Direito à sucessão aberta é considerado bem IMÓVEL
Direito à Sucessão Aberta é considerado bem imóvel (art. 80, II do CC);
Se o movimento exige alteração da substância ou destinação econômico-social ou ainda fratura ou quebra, estamos diante de um bem imóvel (art. 82 do CC).
Materiais destinados a construção, após a demolição, retornam ao status de bem móvel (art. 84 do CC).
Bens substituíveis são os bens Fungíveis (art. 85 do CC).
A letra E está correta, nos moldes do art. 87 do CC.
https://www.twitch.tv/direitodescomplicado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo