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Q28854 Direito Constitucional
Considerando-se o que determina a Constituição da República, é CORRETO afirmar que o alistamento eleitoral é vedado
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A Constituição brasileira prevê em seu art. 14, § 1º, que o alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. De acordo com o art. 14, § 2º, da CF/88, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Portanto, correta a alternativa C.


RESPOSTA: Letra C


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ALTERNATIVA C.Nem os ESTRANGEIROS nem os CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO podem alistar-se como eleitores, conforme o art. 14, §2º da CF:"Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
então os menores de 16 podem votar?questão mal elaborada hein?
Amigos, vcs precisam ver a questão como um todo. Algumas alternativas contém parte correta e parte incorreta. A questão pedia a correta (não precisa dizer que pedia a 100% correta né?).A única totalmente correta é a alternativa C.Conscritos são os forçados a servir involuntariamente, no Brasil conscrito é sinônimo de serviço militar obrigatório, vez que não existe outra forma de serviço involuntário lícito.Assim, militar em atividade representa todos os militares e não apenas os obrigatórios (12 meses). Ressalvadas suas peculiaridades os militares da ativa são até elegíveis.

Só uma pequena correção no comentário do colega:

SÃO INALISTÁVEIS, ou seja, não podem ser eleitores: a) menores de dezesseis anos (CF, art. 14, § 1º, II, “c”); 

 

ConscritosRecruta, convocado para prestar serviço militar. 

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