Considerando o Código Civil, assinale a alternativa correta,...

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Q2287484 Direito Civil
Considerando o Código Civil, assinale a alternativa correta, a respeito da transmissão das obrigações.
Alternativas

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A questão trata da cessão de crédito, regulada pelo Código Civil nos arts. 286 ao 298, CC. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.


Letra A) Alternativa Correta. Nos termos do art.286, CC o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 287, CC salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 289, CC o cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.


Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 290, CC a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

Letra E) Alternativa Incorreta. Nos termos do Art. 296, CC salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

Gabarito do Professor : A

 

Dica: Quanto a cessão de crédito, podemos destacar:

 

CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO

A) Transferência de direitos comuns. Circulação de qualquer direito de crédito.

B) É um contrato bilateral cuja finalidade é a transferência de direitos comuns.

C) Ato não solene, podendo ser realizado, inclusive, por ato separado.

D) Pode ser submetido à condição, termo ou encargo.

E) Causal

F) Transfere direitos derivados, já que o cedente transfere os mesmos direitos que possui para o cessionário. Art. 294, CC.

G) Cessionário não garante o pagamento

H) Pode opor exceções pessoais

I) Pode ser parcial

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Comentários

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gab A

O artigo 286 do Código Civil dispõe que “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.

Gabarito Letra A

CC

a) Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. 

b) Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. 

c) Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel. 

d) Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. 

e) Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. 

Gabarito A

A) Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

B)Art. 287 Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito, abrange‑se ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤ❌apenas o principal, sem seus acessórios.❌ ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤ abrangem-se todos os seus acessórios.

c) Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário ❌NÃO o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel. 

ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤTEM SIM

DArt. 290 A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, ❌ ainda quando a este não for notificado.❌

senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

E Art. 296. Salvo estipulação em contrário, ❌o cedente responde pela solvência do devedor❌

o cedente não responde pela solvência do devedor.

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

O CEDENTE NÃO RESPONDE PELA SOLVÊNCIA!!!!! SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.

art 286 do CC==="o credor poder ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação"

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