No que diz respeito ao adimplemento e extinção das obrigaçõ...

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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: DESENBAHIA Prova: AOCP - 2009 - DESENBAHIA - Advogado |
Q544323 Direito Civil
No que diz respeito ao adimplemento e extinção das obrigações, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre adimplemento e extinção das obrigações, um tema central no Direito das Obrigações, que é parte do Direito Civil. Esse tema está regulamentado principalmente no Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos que tratam do pagamento e extinção das obrigações.

A alternativa correta é a Alternativa E. Vamos entender o porquê:

Alternativa E: "Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou."

Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 313 do Código Civil, o credor não é obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, salvo se houver acordo entre eles. Isso significa que, mesmo que uma obrigação seja divisível, sem um ajuste específico, o pagamento deve ser integral.

Exemplo prático: Imagine que João deve a Maria a quantia de R$ 1.000,00. Se não houver acordo prévio, João não pode insistir em pagar em duas parcelas de R$ 500,00, e Maria não é obrigada a aceitar.

Agora, vejamos por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas."

Erro: Não é ilícito convencionar aumentos progressivos, desde que respeitem a legislação vigente e não impliquem abusividade ou onerosidade excessiva. O Código Civil permite a liberdade contratual, desde que respeitados os limites legais.

Alternativa B: "A entrega do título ao devedor firma presunção absoluta do pagamento."

Erro: Segundo o artigo 324 do Código Civil, a entrega do título ao devedor gera uma presunção relativa, e não absoluta, de pagamento. Essa presunção pode ser contestada por prova em contrário.

Alternativa C: "Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias."

Erro: Esta alternativa está parcialmente correta, mas não é a melhor resposta. O pagamento, de fato, ocorre no domicílio do credor, conforme o artigo 327 do Código Civil, mas a questão pediu para assinalar a alternativa correta em relação a uma obrigação divisível que não envolva o local do pagamento.

Alternativa D: "Ainda que o pagamento seja em quotas periódicas, a quitação da última não gera a presunção de estarem solvidas as anteriores."

Erro: Esta afirmação contraria o artigo 324, parágrafo único do Código Civil, que prevê que a quitação da última parcela gera a presunção de que as anteriores foram pagas. Esta regra tem como objetivo facilitar a comprovação do adimplemento total.

É importante lembrar que questões de concurso frequentemente apresentam "pegadinhas", que são pequenos detalhes ou exceções que podem confundir. Preste atenção a expressões como "presunção absoluta" ou "ilícito", que podem alterar significativamente o sentido de uma afirmação.

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LETRA E


Código Civil


Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.


Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.


Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.


Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.


Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

Lembrar sempre que o Seu Barriga é que vai receber (ou tentar receber, rs) do Seu Madruga o aluguel.

 

Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

 

A legislação civil prevê que o pagamento de eventual obrigação deverá ser efetuada no domicílio do devedor, ou seja, a dívida é quesível (ou quérable, expressão jurídica utilizada), sendo o credor responsável por procurar o devedor para perceber o seu pagamento.

Entretanto, existem obrigações consideradas de natureza portável (ou portable, expressão jurídica utilizada), quando o devedor precisará procurar o credor para se isentar da obrigação, passando a ser sua a responsabilidade de provar que ofereceu a prestação ao credor.

Essa hipótese ocorrerá caso haja convenção entre as partes, em decorrência da natureza da obrigação ou se houver imposição legal.

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