Entre os princípios constitucionais que regem o Sistema Naci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465578 Direito Constitucional
Entre os princípios constitucionais que regem o Sistema Nacional de Cultura, encontram-se os seguintes:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada, que trata dos princípios constitucionais do Sistema Nacional de Cultura.

1. Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é identificar os princípios constitucionais que orientam o Sistema Nacional de Cultura no Brasil. Este sistema é regido por normas que buscam garantir a diversidade cultural e o desenvolvimento social e econômico por meio das expressões culturais.

2. Legislação Aplicável:

A questão se baseia na Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional que trata da cultura, em especial o Plano Nacional de Cultura, que estabelece diretrizes e princípios para a promoção cultural no país.

3. Explicação do Tema Central:

O Sistema Nacional de Cultura é um conjunto de políticas e ações que visam proteger e promover a diversidade cultural brasileira, respeitando as especificidades regionais e valorizando as expressões culturais locais. Para resolver esta questão, é necessário compreender quais são os princípios que sustentam este sistema.

4. Exemplo Prático:

Um exemplo prático seria um programa governamental que promove festivais culturais em várias regiões do Brasil, respeitando as tradições locais, promovendo a interação entre diferentes culturas e garantindo transparência nos processos de financiamento e execução dos projetos.

5. Justificação da Alternativa Correta (Alternativa D):

A alternativa D menciona os princípios de diversidade das expressões culturais, complementaridade nos papéis dos agentes culturais, e transparência e compartilhamento das informações. Esses princípios são fundamentais para o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura, pois garantem a inclusão de diversas manifestações culturais e a clareza na gestão das políticas culturais.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Embora mencione a diversidade e o desenvolvimento humano, social e econômico, erra ao incluir a "interdependência dos entes federados e das instituições da sociedade civil" como um princípio específico do Sistema Nacional de Cultura.
  • Alternativa B: A "equidade na forma de participação no custeio" não é um princípio específico do Sistema Nacional de Cultura, mas sim um princípio geral de políticas públicas.
  • Alternativa C: A "utilização adequada dos recursos naturais disponíveis" não é um princípio do Sistema Nacional de Cultura, mas sim de políticas ambientais.
  • Alternativa E: Embora inclua a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, erra ao mencionar recursos naturais, que não são foco do Sistema Nacional de Cultura.

7. Dica para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a conceitos que pertencem a outras áreas, como meio ambiente ou gestão pública, que podem ser confundidos com princípios culturais. Sempre relacione os termos ao contexto específico da questão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Constituição Federal/88

Art. 216-A, § 1º, incisos I, VI e IX. (Letra da Lei).

O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

I - diversidade das expressões culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

IX - transparência e compartilhamento das informações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012


Comentário dos itens individualmente.

 

A) diversidade das expressões culturais (correto - art. 216-A, I, CF), interdependência dos entes federados e das instituições da sociedade civil, e promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais(ERRADO).

 

b) complementaridade nos papéis dos agentes culturais (correto - art. 216-A, VI, CF), equidade na forma de participação no custeio, integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas(ERRADO).

 

c) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, transparência e compartilhamento das informações (ERRADO), integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas ((correto - art. 216-A, V, CF)).

d)  diversidade das expressões culturais, complementaridade nos papéis dos agentes culturais, transparência e compartilhamento das informações.(correto - art. 216-A, I, VI, IX, CF)

e) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais (ERRADO), integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas (correto - art. 216-A, V, CF).

GABARITO LETRA D

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. 

 

§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios

 

I - diversidade das expressões culturais;       
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;        

III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;      

IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;      

V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;    

VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;   

VII - transversalidade das políticas culturais;      

VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;       

IX - transparência e compartilhamento das informações;     

X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;       

XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;      

XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.      

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo