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Q2287490 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta, acerca dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do juiz.
Alternativas

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A questão pede o conhecimento acerca dos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, analisemos as alternativas:

a)Errada. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico, de acordo com o art. 140 do CPC.

b) Correta. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei, conforme o art. 140, §único do CPC. Por meio da equidade, se procura decidir o que é mais justo por meio do caso concreto, é um abrandamento da norma ao caso concreto.

c) Errada. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte, de acordo com o art. 141 do CPC.

d) Errada. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé. Não há que falar em pena de prisão.

e) Errada.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte, de acordo com o art. 143 e seus incisos do CPC.

Gabarito da professora: Letra B.

Referências:

FRIEDE, Reis.  A equidade no ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas...

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gabarito B

Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Por sua vez, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4657/1942) prevê que:

Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

GABARITO: B

A) O juiz pode se eximir de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Art. 140 O juiz NÃO se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

B) O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Art. 140. Parágrafo único. O juiz só decidirá por EQUIDADE nos casos previstos em lei.

C) O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo‑lhe lícito conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte, se relevantes para a justa decisão do caso.

Art. 141 O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe VEDADO conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. 

D) Convencendo‑se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, podendo, desde logo, aplicar‑lhes pena de prisão de um a cinco anos.

Art. 142 Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

E) O juiz responderá civil e regressivamente todas as vezes que suas decisões forem reformadas em grau de recurso e causarem prejuízo a quaisquer das partes.

Errado, conforme disciplina o art. 143, o juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos apenas quando:

I. no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II. recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

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Ahhh se a E fosse a verdade... Seria um mundo lindo para os advogados

A letra C disse ''a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte''.

Porém cuidado com a juris do STJ que diz que Interpretação lógico-sistemática da petição inicial não configura decisão extra petita.

“Não há julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial, devendo os requerimentos ser considerados pelo julgador à luz da pretensão deduzida na exordial como um todo. ”

Para o STJ, a interpretação lógico-sistemática da petição inicial, com a extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, reconhecendo-se pedidos implícitos, não implica julgamento extra petita .

Art. 140, CPC - O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

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