De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alter...
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Gabarito comentado
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a)Errada. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico, de acordo com o art. 140 do CPC.
c) Errada. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte, de acordo com o art. 141 do CPC.
d) Errada. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé. Não há que falar em pena de prisão.
e) Errada. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte, de acordo com o art. 143 e seus incisos do CPC.
Gabarito da professora: Letra B.
Referências:
FRIEDE, Reis. A equidade no ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas...
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gabarito B
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Por sua vez, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4657/1942) prevê que:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
GABARITO: B
A) O juiz pode se eximir de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Art. 140 O juiz NÃO se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
B) O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Art. 140. Parágrafo único. O juiz só decidirá por EQUIDADE nos casos previstos em lei.
C) O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo‑lhe lícito conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte, se relevantes para a justa decisão do caso.
Art. 141 O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe VEDADO conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
D) Convencendo‑se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, podendo, desde logo, aplicar‑lhes pena de prisão de um a cinco anos.
Art. 142 Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
E) O juiz responderá civil e regressivamente todas as vezes que suas decisões forem reformadas em grau de recurso e causarem prejuízo a quaisquer das partes.
Errado, conforme disciplina o art. 143, o juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos apenas quando:
I. no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II. recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
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Ahhh se a E fosse a verdade... Seria um mundo lindo para os advogados
A letra C disse ''a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte''.
Porém cuidado com a juris do STJ que diz que Interpretação lógico-sistemática da petição inicial não configura decisão extra petita.
“Não há julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial, devendo os requerimentos ser considerados pelo julgador à luz da pretensão deduzida na exordial como um todo. ”
Para o STJ, a interpretação lógico-sistemática da petição inicial, com a extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, reconhecendo-se pedidos implícitos, não implica julgamento extra petita .
Art. 140, CPC - O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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