Conforme disposto no Código de Processo Civil – Da Advocaci...
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
b) CERTO: Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
c) CERTO: Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções
d) ERRADO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
RATIEI, AS VEZES NÁO PRESTO ATENCAO NO ''INCORRETA'' E MARCO A RESPOSTA CERTA
Putz, acertei por exclusão equivocada (prazo em dobro), de qualquer forma, gol é gol, até de canela.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
D - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em TRIPLO para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. > O prazo é em DOBRO;
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