De acordo com a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2042806 Direito Penal
De acordo com a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, no artigo nº 28, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: C - Internação em abrigos especializados

A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, estabelece no artigo 28 as medidas aplicáveis à pessoa que comete a infração de adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. É importante compreender que a legislação busca adotar um enfoque mais educativo e menos punitivo para casos de uso pessoal.

A alternativa correta é a letra C: Internação em abrigos especializados não é uma das penas previstas no artigo 28 da Lei de Drogas. A legislação procura evitar a privação de liberdade neste contexto, focando em medidas que possam ajudar na reabilitação e na conscientização sobre os efeitos negativos do uso de drogas.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Advertência sobre os efeitos das drogas: Essa é uma das penas previstas no artigo 28, inciso I. A advertência tem caráter educativo e visa informar o usuário sobre os riscos associados ao consumo de drogas.

B - Prestação de serviços à comunidade: Conforme o artigo 28, inciso II da Lei nº 11.343/2006, a prestação de serviços à comunidade é uma pena alternativa que pode ser aplicada. Ela busca integrar o infrator à sociedade através de atividades benéficas ao público.

D - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo: O artigo 28, inciso III, também prevê essa medida, que tem como objetivo educar o usuário sobre os efeitos das drogas e promover atitudes mais saudáveis.

Ao compreender as modalidades de penas previstas para uso pessoal de drogas, fica claro que a legislação se orienta para um tratamento mais humanizado e educativo, evitando medidas extremas como a internação compulsória.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra C.

Lei nº 11.343/2006. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

OBS: O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime.

O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado.

Obs: despenalizar é a medida que tem por objetivo afastar a pena como tradicionalmente conhecemos, em especial a privativa de liberdade. Descriminalizar significa deixar de considerar uma conduta como crime.

Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.

Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência, considerando que este delito é punido apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento.

Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo fortemente questionada.

STJ. 5ª Turma. HC 453.437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2018.

STJ. 6ª Turma. REsp 1672654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018 (Info 632).

Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência.

STF. 2ª Turma. RHC 178512 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/3/2022 (Info 1048).

https://www.dizerodireito.com.br/2022/05/a-condenacao-pelo-art-28-da-lei.html

Lei n°11.343 de 2006:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: "A PM"

I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

II - Prestação de serviços à comunidade;

  • Primário = máximo 5 meses (§ 3º);
  • Reincidente = máximo 10 meses (§ 4º).

III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Primário = máximo 5 meses (§ 3º);
  • Reincidente = máximo 10 meses (§ 4º).

§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: “MuAd” de baixo para cima.

I. Admoestação verbal;

II. Multa.

Obs: NUNCA terá pena de prisão para a infração penal de porte de drogas para consumo pessoal, ainda que o agente descumpra qualquer medida imposta, seja reincidente, responda a vários processos do art. 28 da Lei de Drogas, considerando que houve a DESPENALIZAÇÃO desse tipo de conduta (não confunda com descriminalização).

Gabarito: C

C

GABARITO C

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para

consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou

regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

II - Prestação de serviços à comunidade;

III -Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

Art. 28 – Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

  I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo