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Q2287493 Legislação Federal
Com base na Lei n° 6.830/1980, assinale a alternativa correta.
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Primeiramente, saiba que o art. 1º da Lei n° 6.830/1980 estabelece sobre “A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.”.


A) Correta - O processo administrativo correspondente à inscrição de dívida ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou as certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.


A alternativa está totalmente de acordo com o art. 41 da Lei n° 6.830/1980. Pronto, encontramos o gabarito da questão!


B) Incorreta - O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, correrá o prazo de prescrição.

 

Segue o dispositivo pertinente da Lei n° 6.830/1980:


Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, NÃO CORRERÁ o prazo de prescrição.


C) Incorreta - A Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, conforme estabelecido no regimento interno dos tribunais.

 

Segue o dispositivo pertinente da Lei n° 6.830/1980:


Art. 39 - A Fazenda Pública NÃO ESTÁ sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.


D) Incorreta - A discussão judicial da dívida ativa da Fazenda Pública só é admissível em mandado de segurança.

 

Segue o dispositivo pertinente da Lei n° 6.830/1980:


Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível EM EXECUÇÃO, na forma desta Lei, SALVO as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.


E) Incorreta - Compete ao chefe do Poder Executivo baixar normas sobre o recolhimento da dívida ativa respectiva, em juízo ou fora dele, e aprovar, inclusive, os modelos de documentos de arrecadação.

 

Segue o dispositivo pertinente da Lei n° 6.830/1980:


Art. 36 - Compete à FAZENDA PÚBLICA baixar normas sobre o recolhimento da Dívida Ativa respectiva, em Juízo ou fora dele, e aprovar, inclusive, os modelos de documentos de arrecadação.


Resposta: A

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Art. 41 Lei 6830/80 - O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público.

E) Art. 36 - Compete à Fazenda Pública baixar normas sobre o recolhimento da Dívida Ativa respectiva, em Juízo ou fora dele, e aprovar, inclusive, os modelos de documentos de arrecadação.

A) GABARITO

B) Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

C)Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

D) Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

E) Art. 36 - Compete à Fazenda Pública baixar normas sobre o recolhimento da Dívida Ativa respectiva, em Juízo ou fora dele, e aprovar, inclusive, os modelos de documentos de arrecadação.

Art. 41 - O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público

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