De acordo com o código penal, artigo nº 121, se o homicídio...
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Para resolver a questão proposta, vamos analisar o enunciado e as alternativas à luz do artigo 121 do Código Penal. O tema central da questão é o homicídio qualificado.
O artigo 121, § 2º do Código Penal brasileiro trata do homicídio qualificado. De acordo com a legislação vigente, o homicídio é considerado qualificado quando cometido por determinados motivos, como mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe. A pena para o homicídio qualificado é mais severa do que para o homicídio simples.
Vamos à análise das alternativas:
Alternativa A: Reclusão, de seis a vinte anos. - Esta alternativa refere-se à pena do homicídio simples, conforme o artigo 121, caput, e não ao homicídio qualificado. Portanto, está incorreta.
Alternativa B: Reclusão, de doze a trinta anos. - Esta é a alternativa correta, pois, de acordo com o artigo 121, § 2º do Código Penal, a pena para o homicídio qualificado é de reclusão, de doze a trinta anos.
Alternativa C: Reclusão, de dois a seis anos. - Esta pena não se aplica a nenhum tipo de homicídio previsto no Código Penal. Está incorreta.
Alternativa D: Detenção, de um a três anos. - O regime de detenção não é aplicável a crimes de homicídio, sejam eles simples ou qualificados. Além disso, a pena proposta é incompatível com a gravidade do crime. Portanto, está incorreta.
Com base na legislação, a alternativa correta é a B. Essa questão exigia o conhecimento específico sobre as qualificadoras do homicídio e as penas correspondentes, conforme o Código Penal.
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Letra B.
Homicídio simples
CP. Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
GABARITO - B
A forma qualificada do Homicídio é punida com reclusão de Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Incorre na pena do homicídio qualificado
Reclusão de 12 a 30 anos
- forma qualificada do Homicídio é punida com reclusão de Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Virei bandido, finalmente to sabendo as penas. KKKKKKKK
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