João, de 19 anos de idade, estava em uma festa à noite quand...
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GABARITO: B
A questão trata sobre homicídio culposo e delitos do Código de Trânsito Brasileiro.
A) incorreta. Pois João não deverá responder pelo delito descrito no art. 306 do CTB e diferentemente do afirmado, poderá sim receber o perdão judicial, aplicando-se por analogia a previsão do homicídio culposo do CP.
B) correta. Segundo a jurisprudência do STJ, a falta de habilitação não enseja a presunção de culpa. Ou seja, o fato de João não possuir habilitação, não pode levá-lo à previsão de culpa ou de violação do dever objetivo de cuidado. Conforme julgado: “Acrescente-se, ainda, que não há falar em concorrência de culpas pelo sinistro em razão de a autora ter emprestado a motocicleta à pessoa não habilitada, ou então, de que a vítima contribuiu para o sinistro por não possuir carteira de habilitação. Isso porque a falta de habilitação legal constitui infração de natureza administrativa, nos termos do artigo 162 do CTB. Trata-se, portanto, de sanção imposta administrativamente, no âmbito da legislação de trânsito, cuja irregularidade não guarda relação com a culpabilidade no infortúnio.”
C) incorreta. A alternativa não evidenciou em nenhum momento que houve por parte de João condutas negligentes, imprudentes ou de imperícia, exigidas para a configuração do delito na modalidade culposa. O fato dele conduzir o veículo automotor sem a devida habilitação configura tipificação própria, que não se confunde com o crime de homicídio culposo, o qual exige a violação do dever objetivo de cuidado.
D) incorreta. A alternativa incompleta, pois faltou mencionar a imperícia como característica do crime culposo. “Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.”
E) incorreta. O crime previsto no art. 309 do CTB é delito formal e de perigo concreto, pois para sua configuração é necessário que o agente esteja conduzindo o veículo automotor de forma anormal, perigosa, trazendo potencialidade lesiva à incolumidade pública. Já o crime previsto no art. 306 do CTB é um delito de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de resultado naturalístico para a sua consumação. A simples condução de veículo automotor com concentração de álcool no sangue superior à permitida em lei já configura o tipo penal.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra B, estando incorretas as alternativas A, C, D e E.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
Nem acredito que acertei essa. Achei um tanto difícil.
primeiro eu fiquei, UÉ???
aí eu vi que é questão pra defensor kkkk daí fiqueI, UFAS!
Mapeando...
CTB Mapeado
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (...)
Jurisprudências em Destaque:
O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato ou de perigo concreto? De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o delito previsto no art. 306 do CTB é de perigo abstrato, não se exigindo mais, a partir da edição das Leis 11.705/2008 e 12.760/2012, a prova da alteração da capacidade motora do agente. (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1258692-MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 07/06/2018)
Onde o Caput foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- CESPE – 2022 – MPE-AC – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – DPE-TO – Defensoria Pública.
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia.
- MPE-RS – 2021 – MPE-RS – Ministério Público.
- NC-UFPR – 2021 – PC-PR – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2021 – MPE-AP – Ministério Público.
- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
- CESPE – 2019 – DPE-DF – Defensoria Pública.
- ACESSO – 2019 – PC-ES – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2018 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2018 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
- UEG – 2018 – PC-GO – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2018 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- MPE-RS – 2014 – MPE-RS – Ministério Público.
- MPE-RS – 2012 – MPE-RS – Ministério Público.
- TJ-SC – 2010 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- FCC – 2009 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FUNCAB – 2009 – PC-RO – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2008 – PC-TO – Delegado de Polícia.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: (...)
Súmula Relacionada:
- Súmula 720-STF: O artigo 309 do CTB, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o artigo 32 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – MPE-PA – Ministério Público.
- AOCP – 2023 – MPE-RR – Ministério Público.
- CESPE – 2021 – MPE-AP – Ministério Público.
- FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2019 – MPE-PI – Ministério Público.
- FUNDEP – 2019 – DPE-MG – Defensoria Pública.
- ACESSO – 2019 – PC-ES – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2017 – DPE-AC – Defensoria Pública.
- FCC – 2014 – DPE-RS – Defensoria Pública.
- FUNCAB – 2014 – PC-RO – Delegado de Polícia.
- MP-SC – 2012 – MP-SC – Ministério Público.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem III.
- FMP – 2008 – MPE-MT – Ministério Público.
Não pude postar todo o mapeamento por falta de espaço, mas espero ter ajudado os colegas.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
Somando ao comentário da Rhânia, quanto à "D". O trecho final, resultado "querido", faz surgir a possibilidade de dolo direto. Não é nem dolo eventual, já que o agente queria o resultado. O item também é errado por isso.
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