A Secretária de uma escola pública de educação infantil, ao...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - 60% (sessenta por cento) do total de horas.
A questão aborda o tema da frequência mínima obrigatória na educação infantil, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Especificamente, a questão faz referência ao artigo 31 da LDB, que estipula a frequência mínima que os alunos devem ter para ser considerados em conformidade com a legislação.
Para resolver essa questão, o aluno precisa ter conhecimento sobre a legislação educacional brasileira, especialmente no que tange às normas de frequência escolar para a educação infantil. A LDB é um documento fundamental nesse contexto, pois ela estabelece as diretrizes gerais que regem a educação no Brasil.
Vamos agora analisar cada uma das alternativas para entender por que a correta é a letra B e as demais estão incorretas:
Alternativa A - 50% (cinquenta por cento) do total de horas:
Essa alternativa está incorreta. Embora possa parecer razoável, a legislação exige uma frequência maior para garantir que os alunos estejam presentes em uma quantidade suficiente de horas para aproveitar o conteúdo educacional de forma efetiva.
Alternativa B - 60% (sessenta por cento) do total de horas:
Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 31 da LDB, a frequência mínima exigida para a educação infantil é de 60% do total de horas. Esse percentual é considerado adequado para assegurar que os alunos recebam uma educação de qualidade e estejam presentes na maior parte do período letivo.
Alternativa C - 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas:
Essa alternativa está incorreta. Embora muitos cursos e etapas da educação básica e superior exijam uma frequência mínima de 75%, esse não é o caso para a educação infantil, conforme estipulado pela LDB.
Alternativa D - 50 (cinquenta) dias letivos:
Essa alternativa está incorreta porque a exigência de frequência mínima não é determinada por dias letivos, mas sim por um percentual do total de horas.
Alternativa E - 35 (trinta e cinco) dias letivos:
Assim como a alternativa D, essa opção está incorreta porque a legislação exige a frequência mínima em termos de percentual de horas, e não em dias letivos específicos.
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Comentários
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
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