Segundo a Lei nº 4.898/1965, artigo n º6, o abuso de autori...

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Q2042814 Direito Penal
Segundo a Lei nº 4.898/1965, artigo n º6, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa. NÃO é uma sanção administrativa:
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Letra D.

Lei nº 4.898/1965. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

a) advertência;

b) repreensão;

c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

d) destituição de função;

e) demissão;

f) demissão, a bem do serviço público.

OBS: Lei revogada pela Lei nº 13.869/2019.

DESATUALIZADA. LEI REVOGADA!

ATUAL LEI EM VIGOR É A 13.869/19

Gab D

O inquérito policial faz parte de um processo administrativo do Estado, ou melhor, da polícia do Estado. É por meio dele que a polícia judiciária apura as infrações penais e toma as providências cautelares impostas para aquele delito.

O inquérito policial faz parte de um processo administrativo do Estado, ou melhor, da polícia do Estado. É por meio dele que a polícia judiciária apura as infrações penais e toma as providências cautelares impostas para aquele delito.

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