Segundo a Lei nº 4.898/1965, artigo n º6, o abuso de autori...
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Letra D.
Lei nº 4.898/1965. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
OBS: Lei revogada pela Lei nº 13.869/2019.
DESATUALIZADA. LEI REVOGADA!
ATUAL LEI EM VIGOR É A 13.869/19
Gab D
O inquérito policial faz parte de um processo administrativo do Estado, ou melhor, da polícia do Estado. É por meio dele que a polícia judiciária apura as infrações penais e toma as providências cautelares impostas para aquele delito.
O inquérito policial faz parte de um processo administrativo do Estado, ou melhor, da polícia do Estado. É por meio dele que a polícia judiciária apura as infrações penais e toma as providências cautelares impostas para aquele delito.
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