O simples vedar que a lei não prejudique o direito adquirido...
O simples vedar que a lei não prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, seria o bastante para obstar qualquer incursão do legislador dos tributos pelo segmento dos fatos sociais que, por se terem constituído cronologicamente antes da edição legal, ficariam a salvo de novas obrigações. Desta feita, o enunciado normativo que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, é conhecido como: