No que se refere à execução de ações coletivas, à sentença, ...
Constitui efeito da revelia a presunção de veracidade das alegações de fato e de direito trazidas na petição inicial, decorrente da omissão do réu que não houver apresentado resposta aos pedidos do autor.
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Gabarito: E.
A revelia é a condição do réu que não apresentou resposta. Dela poder-lhe-ão advir duas consequências de grande importância: a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, e a desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo.
A questão apontou apenas o efeito material da revelia (presunção fíctia da veracidade dos fatos narrados na petição inicial). CUIDADO!
EFEITO PROCESSUAL: desnecessidade (efeito processual) de sua intimação para os demais atos do processo.
Concordo com o que os colegas falaram, mas não vejo a questão restringir a revelia a apenas um efeito e ,por isso, considerei corrreta. Alguém mais pensou como eu? Sinceramente, a questão não tá errada porque não restringe a revelia a esse efeito. Não fala de apenas, único, somente, restringe-se...
enfim, se uma questão dessa se repete, será o tipo que vou errar.
Acredito que o erro da assertiva esteja em afirmar que CONSTITUI efeito da revelia a presunção de veracidade do DIREITO. Pois ela gera a presunção de veracidade dos fatos apenas, e ainda assim não é essa presunção absoluta. corrijam-me se estiver errada.
Também creio que o erro esteja na presunção de veracidade das alegações de direito. É imaginar que a parte autora trouxe uma tese jurídica teratológica na inicial e a mesma vai ser acatada pelo juiz unicamente pelo fato de não haver contestação.
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