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Q402837 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere à execução de ações coletivas, à sentença, à coisa julgada, à revelia e à ação civil pública, julgue os seguintes itens.

Constitui efeito da revelia a presunção de veracidade das alegações de fato e de direito trazidas na petição inicial, decorrente da omissão do réu que não houver apresentado resposta aos pedidos do autor.
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Ao contrário do que se afirma, o efeito da confissão ficta, que incide quando constatada a revelia, restringe-se às questões de fato afirmadas pelo autor e não contestadas pelo réu, não incidindo sobre as questões de direito. É o que dispõe o art. 319 do CPC/73, senão vejamos: "Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (grifo nosso)".

Afirmativa incorreta.

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Comentários

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Gabarito: E.

A revelia é a condição do réu que não apresentou resposta. Dela poder-lhe-ão advir duas consequências de grande importância: a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, e a desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo.

A questão apontou apenas o efeito material da revelia (presunção fíctia da veracidade dos fatos narrados na petição inicial). CUIDADO! 

EFEITO PROCESSUAL: desnecessidade (efeito processual) de sua intimação para os demais atos do processo.

 Concordo com o que os colegas falaram, mas não vejo a questão restringir a revelia a apenas um efeito e ,por isso, considerei corrreta. Alguém mais pensou como eu? Sinceramente, a questão não tá errada porque não restringe a revelia a esse efeito. Não fala de apenas, único, somente, restringe-se...


enfim, se uma questão dessa se repete, será o tipo que vou errar.

Acredito que o erro da assertiva esteja em afirmar que CONSTITUI efeito da revelia a presunção de veracidade do DIREITO. Pois ela gera a presunção de veracidade dos fatos apenas, e ainda assim não é essa presunção absoluta. corrijam-me se estiver errada.

Também creio que o erro esteja na presunção de veracidade das alegações de direito. É imaginar que a parte autora trouxe uma tese jurídica teratológica na inicial e a mesma vai ser acatada pelo juiz unicamente pelo fato de não haver contestação.

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