Segundo a jurisprudência unânime do STJ, a aposentadoria de ...

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Q19823 Direito Administrativo
Em relação ao controle da legalidade de aposentadoria, reformas
e pensões pelos TCs, julgue os itens subsequentes.
Segundo a jurisprudência unânime do STJ, a aposentadoria de servidor público é ato complexo, pois se conjugam as vontades da administração e do TC para concedê-la. Assim, o termo inicial do prazo de cinco anos de que dispõe a administração para anular ato que concedeu irregularmente aposentadoria conta-se da conclusão desse ato, ou seja, após a manifestação do TC competente.
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O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação.Ato complexo: é o que necessita, para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos, ou seja, integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato. Isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato. Ex. regimes especiais de tributação (manifestação de dois ministérios).Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas, para produzir seus efeitos, ou seja para se tornar exeqüível, depende da manifestação de outro órgão. São duas manifestações para a formação de dois atos: um principal e um acessório. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação ou autorização, etc. Ex: nomeação do Procurador Geral da República.
O erro da questão está em afirmar que é o posicionamento o STJ. Segundo o STF, em diversos arestos, classifica o ato de aposentadoria como ato complexo, ato que somente se aperfeiçoa com o exame, constitucionalmente exigido, pela Corte de Contas (TCU)
Sabrina, a nomeação do procurador geral da república como ato composto é defendida pela Maria Sylvia. O Hely Lopes já considera como ATO COMPLEXO. Devemos tomar cuidado.
o erro da questão é que não é ato complexo, consoante se depreende do entendimento do stj, a saber:REsp 1047524 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO.IRREGULARIDADE APURADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REVISÃO DOATO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. TERMO INICIAL. 1. A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, poisnão se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contaspara concede-la. São atos distintos e praticados no manejo decompetências igualmente diversas, na medida em que a primeiraconcede e o segundo controla sua legalidade. 2. O art. 54 da Lei n. 9.784/99 vem a consolidar o princípio dasegurança jurídica dentro do processo administrativo, tendo porprecípua finalidade a obtenção de um estado de coisas que ensejeestabilidade e previsibilidade dos atos. 3. Não é viável a afirmativa de que o termo inicial para aincidência do art. 54 da Lei n. 9.784/99 é a conclusão do ato deaposentadoria, após a manifestação dos Tribunal de Contas, pois operíodo que permeia a primeira concessão pela Administração e aconclusão do controle de legalidade deve observar os princípiosconstitucionais da Eficiência e da Proteção da Confiança Legítima,bem como a garantia de duração razoável do processo. 4. Recurso especial improvido.
é ato COMPOSTO e não complexo, ai reside o erro da questão.

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