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Q3036240 Direito Tributário
A União, por meio de lei ordinária, instituiu nova contribuição social (nova fonte de custeio) para financiamento da seguridade social. Para tanto, adotou, além da não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República de 1988. A lei foi publicada em 1º de outubro de 2023, com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2024, determinando, como data de vencimento da contribuição, o dia 1º de março de 2024. A empresa Beta Ltda. não realizou o pagamento, razão pela qual, em 10 de março de 2024, foi aconselhada, por seu advogado, a propor uma ação de natureza declaratória em face da União.

Com base no caso hipotético apresentado, assinale a opção que indica CORRETAMENTE o fundamento que poderá ser alegado para contestar a nova contribuição:
Alternativas

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A questão aborda o tema da instituição de contribuições sociais pela União e os princípios constitucionais que regem sua criação. Vamos analisar cada alternativa à luz da Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável:

De acordo com o artigo 195, §4º da Constituição Federal, a criação de novas contribuições sociais para o financiamento da seguridade social deve obedecer a atributos específicos.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa correta é a Alternativa D: "A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar". Isso porque, conforme o artigo mencionado, a criação de novas contribuições sociais deve ser feita por Lei Complementar, e não por Lei Ordinária. A Lei Complementar tem um processo legislativo mais rigoroso e é exigida para criar ou modificar tributos que demandem maior controle constitucional.

Exemplo Prático:

Considere que a União queira instituir uma nova contribuição para financiar a Previdência Social. Para isso, ela precisa aprovar uma Lei Complementar, que requer maioria absoluta no Congresso, ao contrário da Lei Ordinária, que exige maioria simples.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "A nova contribuição violou o princípio da anterioridade anual."

Essa alternativa está incorreta porque a contribuição respeitou a anterioridade anual, já que foi publicada em outubro de 2023 e entrou em vigor em fevereiro de 2024. O princípio da anterioridade anual exige que a cobrança de um novo tributo ocorra apenas no exercício seguinte ao da sua instituição.

Alternativa B: "A nova contribuição somente poderia ser instituída por Emenda Constitucional."

Esta alternativa está incorreta, pois a criação de contribuições sociais não exige Emenda Constitucional, mas sim Lei Complementar, conforme já explicado.

Alternativa C: "A nova contribuição violou o princípio da anterioridade nonagesimal."

A alternativa é incorreta porque a contribuição respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena), que exige um intervalo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança. A lei foi publicada em outubro de 2023 e a cobrança iniciaria em março de 2024, respeitando esse intervalo.

Ao analisar questões desse tipo, é importante prestar atenção aos detalhes das datas, aos tipos de leis exigidos para diferentes tributos e aos princípios constitucionais aplicáveis. Entender esses conceitos ajuda a eliminar alternativas incorretas de forma lógica.

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Comentários

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Art. 195 da CF:

§ 4° A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

Art. 154, I, da CF:

A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

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