O Município de Congonhas/MG, na tentativa de fazer com que ...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente o princípio da anterioridade. Este princípio está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso III, e determina que não se pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Temos também o princípio da anterioridade nonagesimal, no artigo 150, inciso III, alínea "c", que exige uma espera de 90 dias para a cobrança de certos tributos, após a publicação da lei que os institui ou aumenta.
Agora, vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa C - "A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade."
Essa alternativa está correta porque o ISS (Imposto sobre Serviços) não está sujeito ao princípio da anterioridade no que diz respeito à sua data de recolhimento. O STF já consolidou entendimento de que mudanças na data de pagamento do imposto não constituem instituição ou majoração de tributo, portanto, não exigem observância do princípio da anterioridade.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - "A lei é válida, mas só poderia vigorar 90 (noventa) dias após a sua publicação."
Esta alternativa está errada porque a alteração na data de recolhimento do ISS não é considerada uma majoração ou instituição de novo tributo, portanto, não se aplica a anterioridade nonagesimal.
Alternativa B - "A lei é inconstitucional, uma vez que não respeitou o princípio da anterioridade."
Esta alternativa está incorreta porque o princípio da anterioridade não se aplica a mudanças na data de recolhimento do imposto, apenas à instituição ou majoração do tributo.
Alternativa D - "A lei é válida, mas apenas poderia entrar em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)."
Essa alternativa é incorreta porque a LINDB, que prevê vacância de 45 dias, não se aplica a normas tributárias que alteram a data de recolhimento, uma vez que, como citado, não se trata de majoração ou instituição de tributo.
Em resumo, sempre que lidar com questões de direito tributário e alterações em datas de recolhimento de tributos, é importante verificar se a mudança realmente implica em majoração ou instituição de novo tributo. Apenas nesses casos os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal seriam aplicáveis.
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Comentários
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A anterioridade aplica-se especificamente sobre a norma que cria ou majora tributo. Porém, havendo redução de desconto no pagamento ou alteração no prazo legal para recolhimento do tributo, não incide o princípio da anterioridade.
Súmula Vinculante 50: norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Gabarito C
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