Verificada a prática de ato infracional, a autoridade compe...
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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
de acordo com C.F. não haverá pena, dentre outras, a de trabalho forçado.
logo, o ECA não pode ferir a C.F.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
Segundo a Constituição Federal de 1988, não haverá no Brasil as penas de: Morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo e de trabalho forçado.
GAB D
As "penas" que o adolescente pode sofrer :
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação;
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