Sobre o previsto na Constituição Federal acerca do processo...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentários sobre as assertivas:
Assertiva “a”: está incorreta. Na realidade, O processo legislativo compreende a elaboração de diversas outras espécies legislativas, conforme o artigo 59 e seus incisos da CF/88.
Assertiva “b”: está incorreta. Os incisos do artigo 60 especificam aqueles que podem propor alteração à Constituição. Nesse sentido:
Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.
Assertiva “c”: está correta. Conforme artigo 62 da CF/88.
Art. 62, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.
Assertiva “d”: está incorreta. A motivação não se restringe aos vetos totais. Nesse sentido, conforme a Constituição Federal:
Art. 66, CF/88 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”.
Assertiva “e”: está incorreta. Conforme artigo 69 da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
A única assertiva correta, portanto, é a da letra “c”.Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 62, CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
c) Correto.
d) Errado.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
OBS: Não diz que precisam ser motivados, mas posso estar errado.
e) Errado.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
Leis Ordinárias - São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
Leis Complementares - Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias#content
http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-complementares-1#content
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Ou seja, o veto, seja ele total ou parcial, deve ser apresentado com os seus fundamentos.
CUIDADO COM AS PEGADINHAS DO TIPO :
...EM CASOS DE RELEVÂNCIA OU URGÊNCIA.
BONS ESTUDOS GALERA
Complementando as respostas dos caros colegas, em relação a letra D:
É obrigatória a motivação do veto presidencial, conforme 66 § 3º da CF;
Ao vetar, o Pres.Rep. terá que encaminhar , em 48 horas, os motivos do veto ao Presidente do Senado → O Congresso, em sessão conjunta, tem 30 dias para apreciar o veto → O veto poderá ser rejeitado pela maioria absoluta → Se o veto for mantido→ arquiva-se o projeto de lei.→ Se o veto for rejeitado → vai para o Presidente da República promulgar. → Se não promulgar em 48 horas → vai para o Presidente do Senado. → Se não promulgar em 48 horas → vai para o Vice-Presidente da Câmara, que será OBRIGADO a promulgar o projeto de lei.
créditos: Prof Andrea Cid
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo