Acerca do processo administrativo disciplinar, assinale a a...
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Súmula Vinculante nº 05, do STF - A falta de defesa
técnica por advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a Constituição.
Marquei D por causa desse "prescinde" pois pensei que a exposição detalhada dos fatos a serem apurados fosse algo imprescindível (ou seja, algo necessário) :(
REVELIA E DEFENSOR DATIVO
STF -Informativo - 1079 São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.
Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
Súmula Vinculante 5- A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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