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Vamos analisar a questão sobre a Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais, com foco na gestão dos recursos hídricos. A alternativa correta é a Alternativa B.

Alternativa B: "A Política Nacional de Recursos Hídricos reconhece que a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico." Esta alternativa é correta.

A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997, realmente reconhece que a água é um recurso natural limitado e dotado de valor econômico. Este reconhecimento é fundamental para a gestão sustentável da água, priorizando seu uso consciente e a repartição de custos para manutenção e preservação dos recursos hídricos.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "A água é bem de domínio difuso, razão pela qual comporta dupla titularidade." Esta alternativa está errada porque a água não é considerada um bem de domínio difuso, mas sim um bem público, de acordo com a legislação brasileira. No Brasil, as águas superficiais são de domínio dos estados ou da União, dependendo se estão em rios estaduais ou federais.

Alternativa C: "Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano." Embora essa afirmação seja parte dos princípios da gestão de recursos hídricos, a questão pede para assinalar a alternativa correta no contexto da Política Nacional de Recursos Hídricos quanto ao valor econômico da água.

Alternativa D: "Tendo em vista a especial necessidade de proteção da água como recurso natural fundamental, a gestão de recursos hídricos deve ser centralizada." Isto está incorreto, pois a gestão de recursos hídricos no Brasil é descentralizada e participativa, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil.

Alternativa E: "A gestão dos recursos hídricos não deve proporcionar o uso múltiplo das águas nas situações de escassez." Esta afirmação é incorreta, pois a gestão de recursos hídricos deve justamente buscar o uso múltiplo das águas, considerando suas diversas utilidades, mesmo em situações de escassez, mas priorizando o consumo humano e a dessedentação de animais.

Compreender os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos é essencial para responder questões sobre a gestão ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais em concursos públicos.

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Gabarito: Letra B

gabarito letra B

lei 9.433/97

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público;

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

A questão pode ser resolvida com a leitura do art. 1º da Lei 9.433/97:

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público; (Letra A incorreta)

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; (Letra C incorreta, por deixar de citar o uso prioritário na dessedentação dos animais)

IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; (Letra D incorreta)

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. (Letra E incorreta)

Débora, discordo de você quando a alternativa "C" estar incorreta, até porque o examinador não se valeu de nenhuma expressão restritiva como "apenas" ou "somente" e, junto a dessedentação dos animais, o consumo humano também é prioritário.

Observe a questão e repare como a banca se utiliza da expressão "exclusivamente" para torná-la errada.

Caro Levy...

Posso estar enganado, mas me parece que quando a alternativa fala que o uso prioritário é o humano, está incorreta...

Se a prioridade é o humano, automaticamente a dessedentação de animais passa a não ser prioritário face os humanos, o que não corresponde ao legalmente previsto.

Ao menos essa é a interpretação que eu dei...não sei se adequada.

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