Em relação à forma, tempo e lugar dos atos do processo...
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Comentários
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Analisando as outras alternativas...
Da lei 9.784/99, tem-se:
a) Correta. "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
b) Correta. "Art 22 § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."
c) Correta. "Art 22§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo"
d) Correta. "Art 23 Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."
e) Incorreta, de acordo com os comentários dos colegas acima. "Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."
Bons estudos!
DICA: (para jamais errar essa questão de novo)
PRAZO -----> LEI 9784 --------> falou ------------> "...ATOS..." ---------> 5 DIAS
Há várias questões que perguntam esse prazo e eu sempre me confundo.... chega de errar agora, blz??! Se falar de ATO, o prazo é 5!
Bons estudos!!
Obrigada André pela sua dica.
"Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior." LEI 9784/99
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