A Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabele...
Gab. Letra D
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Sempre terminarão com 5
ultrassecreta: 25 anos;
secreta: 15 anos;
reservada: 5 anos.
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Prazos na LAI
informação extraviada - art. 7, § 6º : 10 dias
Não sendo possível conceder acesso imediato a informação - : 20 dias + 10 dias (prorrogação)
Interpor recurso quanto a indeferimento de acesso à informação - 10 dias
Prazo de manifestação da autoridade sobre recurso de indeferimento - : 5 dias
Resposta da CGU contra indeferimento de autoridade - : 5 dias
Prazos máximos de restrição de acesso à informação -:
Ultrassecreta: 25 anos
Secreta: 15 anos
Reservada: 5 anos
Informações pessoais do bolsonaro: 100 anos de restrição