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Q2448157 Arquivologia
A Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece os seguintes prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação que vigora a partir da data de sua produção: 
Alternativas

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A alternativa correta é a D.

A Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece normas sobre o acesso a informações públicas e define prazos máximos de restrição de acesso, conforme a classificação das informações. Esses prazos são fundamentais para a proteção de informações sensíveis, garantindo o equilíbrio entre transparência e segurança.

Tema da questão: A questão aborda os prazos máximos de restrição de acesso à informação de acordo com a classificação estabelecida pela LAI. Para responder corretamente, o aluno deve conhecer os diferentes níveis de classificação das informações e seus respectivos prazos de restrição.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D está correta, pois de acordo com a LAI, os prazos máximos de restrição de acesso são:

  • Ultrassecreta: 25 anos
  • Secreta: 15 anos
  • Reservada: 5 anos

Esses prazos são contados a partir da data de produção da informação, garantindo que, após o período estabelecido, a informação se torne acessível ao público.

Justificativa das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta, pois atribui prazos maiores do que os estabelecidos pela lei, como ultrassecreta por 50 anos, secreta por 25 anos e reservada por 15 anos.
  • B: Incorreta, pois também exagera nos prazos, mencionando ultrassecreta por 75 anos, secreta por 50 anos e reservada por 25 anos.
  • C: Incorreta, pois os prazos são ainda mais longos, indicando ultrassecreta por 100 anos, secreta por 50 anos e reservada por 25 anos.

Para responder corretamente a essa questão, é essencial que o aluno conheça os prazos precisos determinados pela LAI e entenda a importância de cada tipo de classificação para a segurança da informação pública.

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Gab. Letra D

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

Sempre terminarão com 5

ultrassecreta: 25 anos;

secreta: 15 anos;

reservada: 5 anos.

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

Prazos na LAI

informação extraviada - art. 7, § 6º : 10 dias

Não sendo possível conceder acesso imediato a informação - : 20 dias + 10 dias (prorrogação)

Interpor recurso quanto a indeferimento de acesso à informação - 10 dias

Prazo de manifestação da autoridade sobre recurso de indeferimento - : 5 dias

Resposta da CGU contra indeferimento de autoridade - : 5 dias

Prazos máximos de restrição de acesso à informação -:

Ultrassecreta: 25 anos

Secreta: 15 anos

Reservada: 5 anos

Informações pessoais do bolsonaro: 100 anos de restrição

Conta:

0

1

2

Adiciona 5

05

15

25

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