A Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabele...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D.
A Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece normas sobre o acesso a informações públicas e define prazos máximos de restrição de acesso, conforme a classificação das informações. Esses prazos são fundamentais para a proteção de informações sensíveis, garantindo o equilíbrio entre transparência e segurança.
Tema da questão: A questão aborda os prazos máximos de restrição de acesso à informação de acordo com a classificação estabelecida pela LAI. Para responder corretamente, o aluno deve conhecer os diferentes níveis de classificação das informações e seus respectivos prazos de restrição.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta, pois de acordo com a LAI, os prazos máximos de restrição de acesso são:
- Ultrassecreta: 25 anos
- Secreta: 15 anos
- Reservada: 5 anos
Esses prazos são contados a partir da data de produção da informação, garantindo que, após o período estabelecido, a informação se torne acessível ao público.
Justificativa das alternativas incorretas:
- A: Incorreta, pois atribui prazos maiores do que os estabelecidos pela lei, como ultrassecreta por 50 anos, secreta por 25 anos e reservada por 15 anos.
- B: Incorreta, pois também exagera nos prazos, mencionando ultrassecreta por 75 anos, secreta por 50 anos e reservada por 25 anos.
- C: Incorreta, pois os prazos são ainda mais longos, indicando ultrassecreta por 100 anos, secreta por 50 anos e reservada por 25 anos.
Para responder corretamente a essa questão, é essencial que o aluno conheça os prazos precisos determinados pela LAI e entenda a importância de cada tipo de classificação para a segurança da informação pública.
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Gab. Letra D
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Sempre terminarão com 5
ultrassecreta: 25 anos;
secreta: 15 anos;
reservada: 5 anos.
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Prazos na LAI
informação extraviada - art. 7, § 6º : 10 dias
Não sendo possível conceder acesso imediato a informação - : 20 dias + 10 dias (prorrogação)
Interpor recurso quanto a indeferimento de acesso à informação - 10 dias
Prazo de manifestação da autoridade sobre recurso de indeferimento - : 5 dias
Resposta da CGU contra indeferimento de autoridade - : 5 dias
Prazos máximos de restrição de acesso à informação -:
Ultrassecreta: 25 anos
Secreta: 15 anos
Reservada: 5 anos
Informações pessoais do bolsonaro: 100 anos de restrição
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