Conforme definição constante do artigo 6° da Lei n° ...

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Q445015 Direito Administrativo
Conforme definição constante do artigo 6° da Lei n° 8.666/1993, Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Para tanto, deve ser constituído por diversos elementos, EXCETO:
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Gabarito: Alternativa d.

Art. 6º, inciso IX:

(...)

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados

Essa é o tipo da questão do desempate.

Alternativa letra   d.

Errado: orçamento global do custo parcial da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos avaliados dentro das possibilidades;

Certo: Art. 6º, inciso IX

Projeto Básico ...

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

AEEE CARAIOOOOO ACERTEI POA, saiu um pouco de fumaça mas em uns 4 a 5 min de raciocínio saiu.

SEMPRE leia bem, sempre fique ATENTO, eleve seu nível de concentração ao máximo para responder questôes como essa

leia e releia

nao seja ansioso;te leva ao erro.

GAB letra D;

Orçamento parcial do custo total da obra faz mais sentido

UFRJ DICA: LEIA TUDO COM ATENÇÃO!

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