Considerando as normas referentes à Ação Civil Pública, ass...

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Q3036257 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando as normas referentes à Ação Civil Pública, assinale a alternativa CORRETA:
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Tema da Questão: A questão aborda a Ação Civil Pública, conforme previsto na legislação brasileira, especialmente na Lei nº 7.347/1985, que disciplina essa modalidade processual coletiva.

Legislação Aplicável: A Lei nº 7.347/1985, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, é o principal diploma legal que regula essa matéria. O artigo 2º é especialmente relevante para a prevenção de jurisdição pelo juízo, que é o tema central da questão.

Explicação do Tema: A Ação Civil Pública é um instrumento processual que visa a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Sua importância reside na possibilidade de defesa de direitos que transcendem a esfera individual, como os direitos ao meio ambiente, ao consumidor, entre outros.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma indústria lança poluentes em um rio, afetando a saúde e a qualidade de vida de toda a população ribeirinha. Uma Ação Civil Pública pode ser proposta para requerer a cessação das atividades poluentes e a reparação dos danos causados ao meio ambiente e à população.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, de acordo com o artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública, a propositura da ação civil pública previne a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. Isso significa que, uma vez proposta a ação, o juízo se torna competente para todas as demandas subsequentes com o mesmo fundamento, evitando decisões conflitantes.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: A Ação Civil Pública não é cabível para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados, conforme o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985.

C - Incorreta: Diferentemente do que a alternativa sugere, a Ação Civil Pública pode sim ter como objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, além de condenação em dinheiro. A lei não limita o objeto da ação civil pública apenas à indenização pecuniária.

D - Incorreta: O Poder Público e outras associações legitimadas podem, sim, habilitar-se como litisconsortes em uma Ação Civil Pública, ao contrário do que afirma a alternativa. A legislação permite essa atuação conjunta em prol da defesa dos interesses coletivos.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao que a legislação específica realmente dispõe, evitando interpretações errôneas ou generalizações que não estão previstas na lei.

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LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985

Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

Gabarito: B

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 2 da LACP

Parágrafo único.  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.       

EXTRA:

Na ACP n se exige que haja mesma causa de pedir ou pedido + identidade de partes para que haja prevenção p/ todas as ações coletivas. Pois quando se trata de ACP n se exige identidade das partes, pois a legitimação é concorrente, então n importa quem ajuizou, bastando q haja identidade de causa de pedir e pedido (2º, p.ú). Isso foi cobrado na prova CESPE/12/DPE-SE/DEFENSOR

CESPE/08/TJ-SE - Se determinado dano ecológico atingir uma vasta região, envolvendo várias comarcas de um mesmo estado, qualquer um dos foros do local do dano será competente para processar e julgar a ação civil pública para responsabilizar os causadores do dano, fixando-se a competência pela prevenção”

Resposta: A afirmativa foi considerada correta. Isso porque o CESPE não considerou o 93, II, CDC. Se considerasse, a resposta correta seria a capital do Estado. Somente considerou o 22, LACP, a competência é do local do dano.

CDC:

Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do CPC aos casos de competência concorrente.

A) Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

(...)

Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

B) Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.       

C) Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

D) Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

(...)

§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

  1. A) Será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
  • Análise: Incorreta. O parágrafo único do Art. deixa claro que não cabe Ação Civil Pública para essas pretensões.
  1. B) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
  • Análise: Correta. O Art. , parágrafo único, confirma que a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo.
  1. C) A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro, exceto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • Análise: Incorreta. O Art. afirma que a Ação Civil Pública pode ter por objeto tanto a condenação em dinheiro quanto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  1. D) É vedado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  • Análise: Incorreta. O § 2º do Art. permite que o Poder Público e outras associações legitimadas se habilitem como litisconsortes.

A alternativa B é a CORRETA. Agradeço por sua paciência e por trazer as informações sobre a legislação, que ajudam a esclarecer a análise. Se você tiver mais dúvidas ou precisar de mais detalhes, estou aqui para ajudar!

⚖️ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B" ⚖️

Comentário:

Nesta questão, a banca, cobra de nós, sobre à Ação Civil Pública, especificamente quanto à prevenção de jurisdição e os requisitos para a proposição e processamento dessas ações.

A Letra "A" está ERRADA, pois a Ação Civil Pública não é cabível para veicular pretensões relacionadas a tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados, conforme, expressa previsão do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85.

"Art. 1º [...] Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."

A Letra "B" está CORRETA, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, estabelece que a propositura da ação civil pública prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

Ou seja, essa previsão legal, tem o objetivo de garantir segurança jurídica e a eficiência na tramitação de ações que envolvem o mesmo tema.

"Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto."

A Letra "C" está ERRADA, pois a ação civil pública pode ter por objeto tanto a condenação em dinheiro quanto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, conforme dispõe o art. 3º, da Lei nº 7.347/85.

"Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."

A Letra "D" está ERRADA, pois o art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.347/85, permite que o Poder Público e outras associações legitimadas possam habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

Ou seja, temos que não há vedação a essa habilitação.

"Art. 5º [...] § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes."

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