O Prefeito do Município X lhe procura, na condição de Advog...
Nesse contexto, acerca das medidas que podem ser adotadas para instaurar o controle de constitucionalidade para o caso narrado, assinale a alternativa CORRETA:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; (prefeito não é legitimado, mas partido com representação no CN sim)
Art. 3 A petição inicial deverá conter:
I - a indicação do preceito fundamental que se considera violado;
II - a indicação do ato questionado;
III - a prova da violação do preceito fundamental;
IV - o pedido, com suas especificações;
V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
Entendo que a questão não possui alternativa correta, visto que só é exigível a comprovação de controvérsia jurídica se for o caso...
ADPF 130/DF
"3. Quanto à justificativa da adequação do meio processual de que se valeu perante este STF, o arguente invocou a regra da subsidiariedade que se lê no § 1º do art. 4º da Lei nº 9.882/99 Lei da ADPF1. Em sobrepasso, arguiu o concreto espocar de controvérsias judiciais sobre a aplicação dos preceitos fundamentais tidos por violados, para o que fez a juntada de cópias do inteiro teor de ações manejadas com base na atual Lei de Imprensa, assim como de algumas decisões liminares em desfavor de jornalistas e órgãos de comunicação social. Dando-se que o plenário desta Casa de Justiça acolheu tal justificativa de cabimento da presente ADPF, vencido o ministro Marco Aurélio (sessão do dia 27 de fevereiro de 2008). "
Fonte: site do STF.
O correto seria "controvérsia constitucional" sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Note a distinção:
Art. 14 (L. 9868). A petição inicial [da ação declaratória de constitucionalidade] indicará: III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Art. 1 Parágrafo único (L. 9.882). Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; Art. 3o A petição inicial deverá conter: V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
- A banca seguiu a literalidade do art. 3o, inciso V, mas penso que o correto seria dizer que a ADPF exige a relevância do fundamento da controvérsia constitucional, não bastando a controvérsia judicial relevante se o elemento constitucional não estiver pressuposto.
- Lembro que, por simetria, uma lei municipal pode ser questionada via ação direta de inconstitucionalidade ou Representação de inconstitucionalidade perante a Constituição Estadual, tendo, em geral, o Governador como legitimado. Entretanto, fica a Constituição do Estado livre para escolher os seus legitimados, desde que não insira, segundo o STF, legitimados estranhos àqueles previstos na Constituição Federal e tampouco deixe a legitimação de agir a um único órgão.
- Também segundo o STF, caberia o controle abstrato de inconstitucionalidade de lei municipal em face da própria constituição federal, realizado pelo Tribunal de Justiça, desde que a norma parâmetro na CF/88 seja norma de reprodução obrigatória. Por exemplo: as normas referentes ao processo legislativo ou àqueles "princípios sensíveis" que a CF trata ao dispor sobre intervenção federal. Sobre este último ponto, recordo ainda que, em recente decisão, o STF firmou que tais princípios não precisam estar necessariamente previstos na Constituição Estadual para que sejam invocados no âmbito estadual, visto justamente serem normas de reprodução obrigatória.
- Por fim, lembrar que existe a possibilidade de coincidirem ADIs no âmbito do TJ e do STF (simultaneous processus), mas aqui já tratando de lei estadual, visto que lei municipal não pode ser objeto de controle de constitucionalidade no STF, por via de ADI. Contudo, via de regra, a ADI estadual será suspensa enquanto aguarda o julgamento do STF.
LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999
Art. 1o A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
Art. 2o Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
Gabarito: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo