Sobre os prazos relativos à prescrição, conforme o Código C...

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Q3036260 Direito Civil
Sobre os prazos relativos à prescrição, conforme o Código Civil, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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§ 2  Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

§ 1  Em um ano:

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

§ 3  Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

Fonte: CC

GABARITO: C

PRAZOS PRESCRICIONAIS

► 1 ANO

•       Hospedagem ou alimentos

•       Segurado contra segurador

•       Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

•       Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

► 2 ANOS

•       Prestações alimentares

► 3 ANOS

•       Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

•       Enriquecimento sem causa

•       Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

•       Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

► 4 ANOS

•       TUTELA

► 5 ANOS

•       Dívidas líquidas em instrumento particular ou público

•       Honorários de profissionais liberais

•       Vencedor contra vencido por despesas em juízo

► 10 ANOS

•       Quando a lei não houver fixado prazo menor – ausência de lei

A

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, definiu que o prazo prescricional para a cobrança de valores objeto de contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos.

Decora assim:

Extracontratual -> trEX

Contratual -> dez

⚖️ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" ⚖️

Comentário:

A Letra "A" está "ERRADA", pois, a pretensão para haver prestações alimentares prescreve em 2 anos, conforme o art. 206, § 2º, do Código Civil, e não em 1 ano como apresentada a nós na alternativa.

"Art. 206. Prescreve:

[...]

§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem."

A Letra "B" está "ERRADA", pois, a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários prescreve em 1 ano, de acordo com o art. 206, § 1º, III, do Código Civil, e não em 2 anos como apresentada a nós na alternativa.

"Art. 206. Prescreve:

§ 1º Em um ano:

[...]

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários."

A Letra "C" está "CORRETA", pois, a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em 3 anos, conforme o art. 206, § 3º, I, do Código Civil.

"Art. 206. Prescreve:

[...]

§ 3º Prescreve em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos."

A Letra "D" está "ERRADA", pois, a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias prescreve em 3 anos, de acordo com o art. 206, § 3º, II, do Código Civil, e não em 5 anos.

"Art. 206. Prescreve:

[...]

§ 3º Prescreve em três anos:

[...]

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias."

DOS FATOS JURÍDICOS (ARTS. 104 A 232): 4.120 QUESTÕES

Negócio Jurídico (arts. 104 a 184): 2.192 questões

·      Classificações e Disposições Gerais (arts. 104 a 114): 422 questões;

·      Representação (arts. 115 a 120): 36 questões;

·      Condição, Termo e Encargo (arts. 121 a 137): 273 questões;

·      Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (arts. 138 a 165): 817 questões;

·      Invalidade do Negócio Jurídico (arts. 166 a 184): 644 questões

Prescrição e Decadência (art. 189 a 211): 1420 questões;

[...]

>     Prescrição Ordinária: Regulada pelos arts. 205 e 206 do Código Civil, sendo o prazo gera1 de 10  anos.

>     Prescrição Reduzida: Prevista em legislação específica para determinadas situações, sendo:

1 ANO

• Hospedagem ou alimentos

• Segurado contra segurador

• Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

• Formação de capital e liquidação de sociedade

2 ANOS

• Prestações alimentares

3 ANOS

• Aluguéis, rendas, juros, dividendos

• Restituição de lucros obtidos de má-fé

• Títulos de crédito

• Enriquecimento sem causa

• Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

• Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

4 ANOS

• Tutel4

5 ANOS

• Dívidas líquidas constantes de instrumento particular ou público

• Honorários de profissionais liberais

• Vencedor contra vencido por despesas processuais

10 ANOS

• Quando a lei não houver fixado prazo menor (prazo geral)

• Contrato de mútuo verbal (conforme decisão do STJ)

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>       Vendo resumos;

>       Whats: 66997139252

§ 3 Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

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