De acordo com a Constituição Federal, após a EC 45/04, é CO...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B - Ações oriundas da relação de trabalho, incluindo as de entes de direito público.
Com a Emenda Constitucional 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada para abarcar não apenas as ações decorrentes da relação de emprego, mas também ações oriundas da relação de trabalho em geral, o que inclui, por exemplo, trabalhadores autônomos e outras formas de prestação de serviços. Além disso, a Justiça do Trabalho também passou a julgar causas que envolvem entes de direito público, desde que relacionadas à relação de trabalho.
A Justiça do Trabalho não tem competência para ações penais decorrentes de acidentes de trabalho (alternativa A) e não julga apenas relações de emprego (alternativa C). Ações relacionadas a contratos de prestação de serviços autônomos também são de sua competência (alternativa D), mas a alternativa B é mais abrangente e correta.
EC 45/04 "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o ;
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei."
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide ADIN 3432)
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Gabarito: B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo