Em regra, a solidariedade não se presume, necessitando, assi...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No contexto do Direito das Obrigações, a questão proposta aborda a solidariedade entre devedores. É importante entender que a solidariedade, no direito brasileiro, é uma exceção e, por isso, não se presume, devendo ser expressamente estipulada pelas partes.
De acordo com o artigo 265 do Código Civil, "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Isso significa que a solidariedade entre devedores ou credores precisa ser claramente estabelecida, seja por acordo entre as partes ou por determinação legal.
O enunciado da questão também menciona a indivisibilidade do objeto devido. Para esclarecer, quando um objeto é materialmente indivisível, a obrigação é classificada como indivisível, não solidária. A indivisibilidade implica que todos os devedores devem cumprir a obrigação na sua totalidade, mas isso não transforma automaticamente a obrigação em solidária.
Exemplo prático: Imagine três amigos que compraram juntos um carro, que é um bem indivisível. Se um deles não pagar sua parte, o carro não pode ser dividido. Todos continuam responsáveis pela obrigação completa, mas isso não significa que há solidariedade, a menos que tenham acordado expressamente.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "Errado". A afirmação de que a indivisibilidade do objeto devido gera solidariedade entre os devedores está equivocada. A indivisibilidade implica que a prestação deve ser cumprida por inteiro por todos, mas não se confunde com solidariedade.
Possíveis pegadinhas: A questão pode levar o aluno a confundir indivisibilidade com solidariedade. É crucial prestar atenção à diferença entre os conceitos e lembrar que solidariedade exige estipulação expressa a não ser que a lei determine o contrário.
Conclusão: Compreender a diferença entre obrigação indivisível e obrigação solidária é essencial para resolver questões como esta. A leitura atenta da questão e o conhecimento dos princípios básicos do Direito das Obrigações são fundamentais para evitar erros.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A primeira parte da questão está certa, mas a segunda não. No caso de coisas indivisível, não haverá solidariedade, pois...
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
A solidariedade se assemelha a indivisibilidade apenas por um único aspecto: o credor pode exigir de um só dos devedores o pagamento da totalidade do objeto.
Mas, diferem por diversas razões:
1. cada devedor solidário pode ser compelido ao pagamento integral da divida, por ser devedor do todo. Já nas obrigações indivisíveis o co-devedor só responde por sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade somente porque é impossível fracioná-lo.
2. Perde a qualidade de indivisível se a obrigação se resolver em perdas e danos, fato que não ocorre na solidariedade.
3. A indivisibilidade verifica-se automaticamente, ao passo que a solidariedade nunca se presume, resultando expressamente da lei ou da vontade das partes.
Só que, como dito pelos colegas acima, solidariedade não se confunde com indivisibilidade do objeto. Pra entender, nada melhor do que um comentário prático feito pelo Prof. Pablito em aula: "se uma obrigação solidária resolver-se em perdas e danos, persistirá a solidariedade dos devedores ao pagamento do principal, restando somente ao culpado a indenização (CC, art. 279); já uma obrigação indivisível resolvendo-se em perdas e danos acarreta a divisibilidade da obrigação e a responsabilização proporcional de cada um (CC, art. 263).
Realmente, confrontando esses dois artigos do CC, dá pra diferenciar as obrigações solidárias das indivisíveis na prática.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo