Considere a seguinte cronologia hipotética:20/01/22: data da...

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Q2436568 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Considere a seguinte cronologia hipotética:


20/01/22: data da publicação do resultado do concurso público.

15/03/22: data da publicação do ato de nomeação.

05/04/22: data do ato da posse.

30/04/22: data da entrada em exercício.


Com base nos eventos acima relacionados, e desconsiderando quaisquer pedidos de prorrogação de prazos, nos termos ditados pelo Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, houve

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CAPÍTULO II DA POSSE E DO EXERCÍCIO

Art. 50 - O Magistrado tomará posse perante o Tribunal e prestará o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis da República".

§ 2º - O ato da posse deverá ocorrer em 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do ato de nomeação, sendo de 15 (quinze) dias úteis o prazo para a entrada em exercício, contados da data da posse, asseguradas as prorrogações nos termos estatuídos em lei.

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