No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo n...

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Q234398 Direito Administrativo
No que se refere aos poderes da administração pública, julgue os itens subsequentes.

No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
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O poder regulamentar encontra fundamento constitucional, essencialmente, no teor do art. 84, IV, da CRFB/88, que assim preceitua:

"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

A parte final do dispositivo constitucional faz sobressair que os decretos expedidos pelos Chefes do Executivo devem, realmente, limitar-se a esmiuçar, pormenorizar o conteudo das leis, em ordem a viabilizar sua fiel execução.

Não podem, de fato, inovar a ordem jurídica, instituindo direitos ou criando obrigações, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Tal proceder configuraria uma indevida invasão da competência do Poder Legislativo, o que rende ensejo à hipótese de controle parlamentar de que trata o art. 49, V, da CRFB/88, que assim dispõe:

"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(...)

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
"

Integralmente acertada, portanto, a assertiva em exame.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Certo
Vejamos:
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
Lei e poder regulamentar
Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5°, II).
É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias – diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei – nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print
Bons estudos!
PODER REGULAMENTAR:
     É o poder da Administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o Poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.
     O poder regulamentar serve para garantir o princípio da segurança jurídica, vez que, sem o regulamento , o administrado não teria segurança quanto à correção de seus atos.
Poder regulamentar ou normativo está atrelado aos LIMITES DA LEI (há quem o chame de poder limitador), ao passo que o mesmo não poderá criar ou expandir ordenamento jurídico já existente, sob pena de trazer INSEGURANÇA JURÍDICA.

(TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRE/AL/2004)

- Considere que o TRE/AL editou resolução alterando o seu regimento interno. Essa resolução não pode ser considerada um ato que configure exercício de poder regulamentar.

Como exemplos de normas complementares (atos normativos secundários):decretos, regulamentos, portarias e resoluções. Atentar para a necessidade de analisar o contexto para confirmar se tais normas foram utilizadas como instrumentos do poder regulamentar. Lembre-se da questão acima indicada. É muito importante que você saiba que o papel do poder regulamentar é complementar, significando que o ato normativo editado só poderá abordar matérias previstas na lei regulamentada

Questão certa que traz a regra geral, mas a exceção é o decreto autônomo que inova o direto em apenas dois casos: organização e funcionamento da adm federal sem implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de orgão público; e criação ou extinção de cargo ou função pública quando vagos.

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