Conforme a Constituição Federal do Brasil, as funções de co...
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Gabarito comentado
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A questão apresentada aborda um tema central no Direito Constitucional brasileiro relacionado à Administração Pública. Especificamente, trata das funções de confiança e dos cargos em comissão, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso V.
Para responder corretamente à questão, é essencial entender que a Constituição estabelece que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto os cargos em comissão podem ser preenchidos por servidores de carreira, de acordo com os percentuais e condições definidos em lei. Ambas as posições são destinadas apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A alternativa D - Direção, chefia e assessoramento é a correta, pois está em total conformidade com a legislação constitucional mencionada. Vamos agora justificar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Supervisão, controle e fiscalização: Apesar de serem atividades importantes na Administração Pública, elas não estão relacionadas diretamente às funções de confiança e cargos em comissão conforme o artigo 37, inciso V, da Constituição.
- B - Monitoramento, acompanhamento e inspeção: Semelhante à alternativa anterior, essas atividades não são o foco das disposições constitucionais sobre funções de confiança e cargos em comissão.
- C - Governança, auditoria e gestão: Embora sejam termos associados à Administração Pública, não são os termos empregados pela Constituição para descrever as atribuições específicas de funções de confiança e cargos em comissão.
É fundamental que o candidato esteja familiarizado com o artigo 37 da Constituição, que estabelece os princípios e normas básicas que regem a Administração Pública no Brasil. Compreender esses conceitos ajuda a responder questões similares de forma mais segura e precisa.
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Comentários
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GABARITO: D
ART. 37
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
funções de confiança: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira: atribuições de direção, chefia e assessoramento
Lei seca pura. kk
D
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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